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Macaúbas
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SAAE de Macaúbas inicia recadastramento obrigatório de usuários para Tarifa Social Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Macaúbas iniciou, nesta segunda-feira (13/7), um recadastramento geral e obrigatório para todos os usuários da autarquia. A iniciativa busca atualizar o banco de dados dos consumidores, agilizar o atendimento diário e, principalmente, facilitar o acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto, benefício garantido pela Lei Federal nº 14.898/2024.

Com a atualização cadastral, o SAAE pretende dar mais velocidade a pedidos de manutenção, correções de dados e alterações de titularidade. Além disso, o cruzamento de informações ajudará a identificar famílias que têm direito ao desconto na conta, cujo prazo limite para inclusão no programa vai até dezembro de 2026.

Durante o processo, serão revisados os dados pessoais do usuário, as informações do imóvel e a titularidade da conta. Para realizar a atualização, o morador deve comparecer ao SAAE levando cópias do CPF, comprovante de residência (de preferência uma fatura recente da própria autarquia) e o documento que comprove a propriedade do imóvel — como escritura ou recibo de compra e venda autenticado. Caso o imóvel seja alugado, é necessário apresentar o contrato de locação.

O recadastramento é o caminho para garantir a Tarifa Social, que concede um desconto mínimo de 50% na conta de água para os primeiros 15 metros cúbicos (15 mil litros) consumidos no mês. O benefício é voltado para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com rendimento de até meio salário mínimo por pessoa, ou que tenham um integrante idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os atendimentos acontecem na sede administrativa do SAAE, localizada na Rua Dr. Manoel Vitorino, s/n, no Setor de Atendimento ao Usuário. O horário de funcionamento é de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h, e nas sextas-feiras, em regime corrido, das 7h às 13h. A autarquia reforça que a colaboração da população é fundamental para evitar problemas futuros na prestação do serviço e garantir os direitos previstos em lei.

Caetité
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MP-BA recomenda suspensão de obra em casarão tombado no centro histórico de Caetité Foto: Arquivo Público Municipal de Caetité

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu a Recomendação nº 02/2026 determinando ao prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e aos secretários municipais de meio ambiente, cultura e serviços públicos a suspensão imediata de qualquer ato autorizativo para obra de intervenção em imóvel localizado na Rua Barão de Caetité, no centro da cidade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, também ordenou o embargo e a interdição da execução da obra até que os proprietários e responsáveis apresentem os projetos de intervenção e obtenham aprovação prévia do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). A medida foi motivada pela instauração de um expediente pela Promotoria Regional Ambiental de Guanambi após denúncia de intervenção irregular em imóvel situado no interior da poligonal de tombamento traçada pelo Ipac, que protege o conjunto urbanístico do município.

Segundo o MP, a Lei municipal nº 591/2003 é insuficiente para garantir a preservação do patrimônio cultural caetiteense, pois não contempla todos os instrumentos exigidos pela legislação federal e estadual. O promotor ressaltou ainda que a Lei estadual nº 8.895/2003 veda expressamente qualquer intervenção em bem tombado sem prévia autorização do Ipac, sob pena de multa e obrigação de reparar os danos. No caso específico do imóvel na Rua Barão de Caetité, o MP alertou que a continuidade da obra sem anuência do órgão estadual pode configurar crimes contra o patrimônio cultural previstos na Lei federal nº 9.605/98, como destruir, deteriorar ou alterar a estrutura de edificação especialmente protegida, além de promover construção em solo não edificável ou no entorno de área tombada sem autorização competente.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o prefeito e os secretários municipais apresentem informações sobre as providências adotadas ou as razões para o não acatamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Brasil
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Câmara dos Deputados aprova lei que transforma GCM em Polícia Municipal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (05), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública, que permite a criação da Polícia Municipal. A proposta visa alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o guarda civil Isalfredo Nogueira, que atua na cidade de Salvador, destacou que, após uma grande mobilização junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a categoria chegou a um resultado vitorioso, que é a inclusão da Guarda Civil Municipal (GCM) como órgão de Polícia Municipal.

A referida PEC foi apresentada no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski com o objetivo de organizar e disciplinar o sistema único de segurança pública.

Nogueira explicou que, a partir de agora, os Municípios terão de se estruturar para renomear e dar condições de funcionamento às GCMs como Polícias Municipais. “Conseguimos a transformação das guardas municipais em Polícia Municipal. A partir de agora, os prefeitos que optarem por renomear as guardas e criarem as suas polícias municipais terão que cumprir perfeitamente o que dispõe a Lei Federal”, completou.

Como polícia municipal, os guardas deverão atuar armados, desde que devidamente capacitados. Além disso, o órgão terá, obrigatoriamente, de ser estruturado com Ouvidoria, Corregedoria e todos os segmentos exigidos em lei. “Não é algo aleatório. O prefeito terá de cumprir todos os requisitos previstos e passar pela aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública”, detalhou.     

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