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Goleiro Bruno é preso em São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro Foto: Renata Caldeira/TJMG

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi preso na quinta-feira (7) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. Ele era considerado foragido desde o último dia 11 de março pela Justiça por não ter se apresentado após o mandado de prisão expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional.

A Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que equipes se deslocaram até a Rua A, s/n, em São Pedro da Aldeia, onde o jogador foi localizado e conduzido à 125ª DP para cumprimento de mandado de prisão. Durante a ação, o acusado não apresentou resistência e colaborou com as equipes.

Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais, Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto.

Em 2013, o jogador foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. A sentença foi de 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de Eliza, que desapareceu em junho de 2010.

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Justiça manda prender goleiro Bruno após ele descumprir condicional Foto: Renata Caldeira/TJMG

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão, na quinta-feira (5), contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por ter descumprido liberdade condicional. As informações são da Agência Brasil.

Segundo a decisão, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização. Por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto.

Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis.

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício.

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