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Érico Cardoso: TRE-BA manda prefeito e vice removerem vídeo com ameaça a servidores Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam das redes sociais, no prazo de 48 horas, um vídeo por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (23), a decisão liminar fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e ordena que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.

A representação foi ajuizada após a publicação de um vídeo com mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentavam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e condicionavam a continuidade dessas obras no município à permanência do seu grupo político no comando do governo estadual. Na representação, o MPE sustenta que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao induzir o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O conteúdo veiculado também chamou a atenção pelas ameaças diretas feitas aos funcionários públicos municipais. Durante o vídeo, falas como "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora" foram direcionadas aos servidores que não apoiassem o grupo político. Além disso, a postagem trazia a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês” e alternava figurinos com camisas de futebol para sugerir que as verbas previstas só seriam mantidas caso o atual governador e pré-candidato à reeleição continuasse no cargo.

Para o órgão eleitoral, a conduta configura propaganda antecipada ilícita, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997, que autoriza campanhas apenas a partir de 16 de agosto. O MPE utilizou a teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica para demonstrar que a metáfora do pênalti e a frase sobre a cobrança funcionam como um pedido implícito de voto. O documento aponta ainda que a coação aos servidores compromete a liberdade de escolha do eleitorado e a igualdade entre os pré-candidatos. Além da retirada imediata do material, o MPE requer, no julgamento definitivo, a condenação dos gestores ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil.

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