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Rio de Contas
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TCM-BA multa ex-prefeito de Rio de Contas por falhas em licitação da saúde Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (30), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 070/2023, destinado à aquisição de materiais hospitalares para a rede municipal de saúde. Pela irregularidade, a conselheira relatora, Aline Peixoto, multou o gestor em R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pela empresa “K.J.K.D. Mendes Distribuidora”, que questionou dois aspectos do certame: a ausência da exigência da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a adoção do julgamento por lote global, sem o parcelamento dos itens licitados.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que não houve irregularidade na não exigência da AFE como condição de habilitação. O entendimento seguiu posicionamento consolidado do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público de Contas, segundo o qual a exigência desse documento depende das características específicas do objeto licitado. No caso concreto, o edital já previa a apresentação de alvará sanitário e de atestados de capacidade técnica, considerados suficientes para resguardar o interesse público sem restringir a participação de empresas.

Por outro lado, a 2ª Câmara considerou procedente a denúncia quanto ao agrupamento de grande quantidade de materiais distintos em lotes únicos, sem que o município apresentasse justificativas técnicas ou econômicas para afastar a regra do parcelamento do objeto. A relatora destacou que a legislação de licitações estabelece que compras públicas devem ser divididas em parcelas sempre que isso for técnica e economicamente viável, de modo a ampliar a competitividade.

Segundo a decisão, os lotes reuniam dezenas de itens heterogêneos, o que acabou restringindo a participação de fornecedores especializados em determinados produtos e favorecendo apenas empresas com maior capacidade de fornecimento.

Cabe recurso da decisão

Justiça
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STF nega mandado de busca contra ACM Neto em apuração da PF sobre propina em licitações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Polícia Federal pediu uma busca e apreensão sobre o candidato a governador da Bahia ACM Neto (União Brasil) em operação deflagrada hoje, mas a medida foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da coluna de Natália Portinari, no Uol.

ACM Neto é investigado sob suspeita de ter indicado um secretário para a prefeitura de Belo Horizonte para selecionar empresários em licitações públicas em que, depois, haveria um retorno em forma de propina.

A PF apura a influência do União Brasil sobre indicações em troca de retornos ilícitos em contratações públicas. ACM Neto é vice-presidente nacional do partido.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia dado um parecer favorável à busca e apreensão em Neto, mas o ministro Nunes Marques considerou que não havia base legal para a medida.

Em nota enviada à imprensa, ACM Neto classificou o episódio como uma “tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento”.

O ex-prefeito de Salvador também comentou as informações que circularam sobre o caso durante a manhã desta quinta-feira. Segundo Neto, o episódio seria “uma nova tentativa de influenciar na eleição da Bahia”.

“Na semana passada, convoquei uma coletiva de imprensa para denunciar esse tipo de ataque à nossa candidatura. Agora, faltando apenas duas semanas para a eleição, isso se mostra ainda mais evidente. Trata-se de uma nova tentativa de influenciar na Eleição da Bahia”, diz um trecho do comunicado.

O candidato ainda afirmou que nunca foi investigado na operação e negou ter relação com as irregularidades apuradas.

“A Operação Overclean começou em dezembro de 2024 e, nesses quase dois anos, nunca houve o apontamento de qualquer tipo de conduta que me relacionasse à prática de ato ilícito. E não houve justamente porque não tenho nenhuma relação com qualquer dos fatos que estão sendo investigados. A completa e total inconsistência dessas insinuações foi confirmada pela decisão do STF, que indeferiu o pedido formulado na representação, conforme divulgado pela imprensa”, afirmou.

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