Tag

#Limite51

1 notícia(s) encontrada(s)
Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Prefeitura de Brumado decreta contenção de gastos e corte de despesas com pessoal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, assinou o Decreto nº 156, de 09 de outubro de 2026, que estabelece diretrizes para a contenção de despesas e a racionalização do custeio no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida visa assegurar o cumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os gastos com pessoal, que não podem ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida do município.

O documento determina que todos os secretários municipais e ordenadores de despesa adotem ações de redução de custos. As orientações incluem o controle no uso de veículos oficiais e combustíveis, a economia de água, luz, internet e material de expediente, além da restrição na concessão de diárias e passagens a viagens estritamente indispensáveis. As diretrizes especificam ainda que a readequação orçamentária não altera os contratos administrativos vigentes, concentrando o esforço fiscal na gestão de pessoal.

Para frear o avanço da folha de pagamento, o decreto orienta a reavaliação de contratos por tempo determinado e a redução na prestação de horas extras, exigindo controle rígido de frequência dos servidores. As secretarias não poderão propor atos que gerem aumento de despesa sem prévia autorização da Administração, de Finanças e do gabinete do prefeito. O texto ressalta que, caso o limite prudencial de 51,3% da receita seja atingido, incidirão automaticamente as vedações previstas na legislação federal.

Os titulares das pastas têm o prazo de cinco dias, a contar da publicação do ato, para entregar ao Gabinete do Prefeito um relatório detalhado das reduções já efetuadas, o Plano de Contenção de Custos com metas e o mapeamento do quadro de pessoal, indicando inclusive rescisões recomendadas de contratos temporários. A Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral e a Secretaria de Finanças ficarão responsáveis por consolidar os dados e acompanhar a evolução dos índices fiscais.

O decreto estabelece que o plano de austeridade não pode comprometer a prestação de serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e assistência social, nem o cumprimento dos aportes mínimos constitucionais. As medidas de contenção permanecerão em vigor até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogadas ou ajustadas conforme o comportamento da arrecadação municipal.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013