Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (25), julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo, em razão de irregularidades na contratação de serviços de consultoria contábil, realizada por meio de inexigibilidade de licitação no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia, apresentada por João Eudes Mesquita Oliveira, apontou suposto sobrepreço na contratação da empresa “Pi Serviços de Contabilidade Pública Sociedade Simples Ltda”, no âmbito da Inexigibilidade nº 01/2021, que resultou no Contrato nº 01/2021, no valor de R$232.453,00, com vigência de 12 meses.
Ao analisar o processo, o relator, conselheiro Nelson Pellegrino, concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a diferença de valores entre contratos firmados com o mesmo objeto e pela mesma empresa com outras prefeituras, especialmente quando comparado à contratação realizada pela Prefeitura de Retirolândia, no montante de R$164.352,00, também pelo período de 12 meses.
A decisão destacou ainda a ausência de documentação comprobatória que evidenciasse a adequada pesquisa de preços, conforme exigido pelo artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, limitando-se a administração municipal a alegações genéricas quanto à compatibilidade dos valores praticados no mercado.
Diante disso, foi considerada caracterizada a irregularidade na justificativa do preço da contratação, em desacordo com a legislação vigente.
Cabe recurso da decisão.