Tag

#MedidasCautelares

4 notícia(s) encontrada(s)
Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ilhéus: Homem é preso após mulher flagrar importunação sexual em ônibus Foto: Reprodução/TV Bahia

Um homem de 46 anos foi preso em flagrante, suspeito de se masturbar dentro de um ônibus intermunicipal, na altura de Ilhéus, no sul da Bahia. O caso aconteceu na última segunda-feira (7).

A vítima, uma jovem de 26 anos, estava sentada ao lado do suspeito quando percebeu uma movimentação estranha. Ao constatar que o homem estaria se masturbando, ela gravou um vídeo e acionou um policial militar que também estava dentro do coletivo.

O homem, identificado como Eberhald Soares Pinto Junior, foi preso em flagrante. Durante a ocorrência, o policial informou o caso ao Centro Integrado de Comunicações (Cicom), que enviou uma equipe de policiais militares para atender à situação.

O caso foi registrado na 1ª Delegacia Territorial de Ilhéus como importunação sexual. Após passar por audiência de custódia na terça-feira (8), o suspeito foi liberado mediante medidas cautelares. Entre as determinações estão a proibição de manter contato ou se aproximar da vítima, além da obrigação de não mudar de endereço.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra contratações sem seleção e enquadra prefeitos de Mucuri e Jiquiriçá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medidas cautelares parciais contra os prefeitos de Jiquiriçá e Mucuri por irregularidades em admissões temporárias efetuadas no primeiro trimestre de 2026. As decisões monocráticas, publicadas nesta terça-feira (25) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, barram novas contratações sem processo seletivo e travam a renovação de vínculos informais em ambas as prefeituras. Ao todo, os dois municípios somam 981 contratações sob suspeita de descumprimento dos ditames constitucionais.

No município de Jiquiriçá, a medida cautelar atinge 418 contratações temporárias firmadas pelo prefeito Lucas Leal dos Santos Barreto sem a prévia realização de seleção pública. Já em Mucuri, o gestor Roberto Carlos Figueiredo Costa é alvo do processo por 563 vínculos efetuados sob as mesmas condições. Com a decisão, os prefeitos estão proibidos de prorrogar os contratos vigentes firmados em desacordo com a lei e de realizar novas admissões temporárias sem o devido certame simplificado.

Além do bloqueio imediato, o relator fixou o prazo de 60 dias para que os gestores apresentem ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas focado na substituição gradual dos servidores contratados irregularmente. Os novos preenchimentos de vagas deverão seguir estritamente as regras da Resolução TCM nº 1.488/2024 e os princípios constitucionais da administração pública, sob pena de sanções adicionais aos administradores.

Notificados em caráter de urgência para o cumprimento imediato das determinações, os gestores municipais têm o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial das decisões, para apresentar suas defesas e os esclarecimentos cabíveis. No caso do prefeito de Mucuri, o tribunal exigiu ainda a apresentação de uma planilha individualizada detalhando todos os vínculos firmados no primeiro trimestre deste ano.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Alexandre de Moraes suspende visitas a Jair Bolsonaro na prisão domiciliar Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.

O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.

A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.

“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou. As informações são da Agência Brasil.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Reginaldo Holyfield é solto após audiência de custódia em Salvador Foto: Reprodução/G1

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liberdade provisória ao ex-pugilista Reginaldo da Silva de Andrade, conhecido como Reginaldo Holyfield, preso em flagrante na segunda-feira (16), acusado de agredir fisicamente a própria sobrinha, no bairro de Periperi, em Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz Moisés Argones Martins, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (17).

Reginaldo foi autuado por suposta prática do crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Segundo o auto de prisão em flagrante, o caso teve início quando policiais militares foram acionados pelo Cicom para atender a uma ocorrência de violência doméstica na residência onde ambos residem.

No local, os agentes encontraram a vítima com inchaço na região da testa. Ela afirmou ter sido agredida pelo tio após uma discussão banal sobre o acesso à residência para cuidar da genitora da vítima, que se encontra acamada. Em depoimento, Reginaldo confessou ter desferido “um murro que atingiu o rosto de Mariana”, mas alegou que a sobrinha teria avançado em sua direção com intenção de agredi-lo, classificando-a como "uma jovem rebelde".

Na decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, considerando-o formalmente regular e em conformidade com as garantias constitucionais. Mas, ao analisar a necessidade da prisão preventiva, o juízo entendeu que não estavam presentes os requisitos que justificassem a segregação cautelar.

O Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares. A defesa também pleiteou pela soltura do acusado.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, embora existam indícios de autoria e materialidade do crime, a prisão preventiva é medida excepcional. “A mera existência de prova da materialidade e de indícios de autoria não é suficiente, por si só, para autorizar a decretação da prisão preventiva. É imprescindível a demonstração de um risco concreto e atual que a liberdade do agente representaria ao processo ou à sociedade”, escreveu.

O magistrado ressaltou ainda que Reginaldo é primário, não possui registros criminais recentes que indiquem periculosidade acentuada, tem residência fixa e não ofereceu resistência à abordagem policial. “As certidões de antecedentes criminais indicam que o flagranteado é primário e não ostenta registros que denotem uma periculosidade acentuada ou uma propensão à prática de crimes”, afirmou.

Apesar da concessão da liberdade provisória, o juiz impôs uma série de medidas cautelares e protetivas. Reginaldo deverá comparecer a todos os atos do processo, manter seu endereço atualizado, apresentar-se bimestralmente em juízo para justificar suas atividades e não poderá se ausentar da comarca de Salvador por mais de dez dias sem autorização judicial.

Em favor da vítima, foram deferidas medidas protetivas de urgência, incluindo a proibição de aproximação a uma distância mínima de 300 metros, proibição de contato por qualquer meio de comunicação e vedação de frequentar o local de trabalho da vítima ou o andar onde ela reside. O descumprimento de qualquer das medidas poderá resultar na decretação imediata da prisão preventiva do acusado.

A vítima havia solicitado expressamente as medidas protetivas, conforme documento nos autos. A decisão determina sua intimação acerca da soltura do agressor e das medidas deferidas. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013