Tag

#MinistérioPúblicoDeContas

2 notícia(s) encontrada(s)
Bom Jesus da Lapa
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa é multado por pagamento irregular de abono com verba do Fundeb Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (08), acataram conclusões de um Termo de Ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias, em razão do pagamento irregular de abono, com recursos do Fundeb, a servidores que não integravam o quadro de profissionais da educação básica. Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou multa de R$4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a decisão também determinou que a atual gestão municipal restitua R$277.574,71, que goram gastos com o benefício, à conta específica do Fundeb, com recursos do tesouro municipal.

O processo teve origem em fiscalização que identificou o pagamento, em 2021, de abono com recursos do Fundeb a servidores cujas funções não se enquadravam entre aquelas autorizadas pela Lei Federal nº 14.113/2020. Entre os beneficiários estavam motoristas, guardas municipais, garis, carpinteiro, auxiliar operacional da saúde e magarefe, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.

No voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de profissionais desvinculados da educação básica afronta a finalidade legal do fundo e exige a recomposição dos valores à conta específica. Segundo o relator, a legislação determina que cada fonte de recursos seja aplicada exclusivamente nas finalidades previstas em lei, de modo que sua utilização para outras despesas configura desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial do termo com imputação de multa e determinação de recomposição do Fundeb.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013