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Dom Basílio
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Justiça determina que prefeito de Dom Basílio exonere contratados temporários Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, deferiu liminar determinando que o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PR), o Galego, exonere os auxiliares de farmácia, merendeiras, porteiros, recepcionistas e técnicos de enfermagem contratados temporariamente, tendo em vista a ausência de vagas previstas em lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor também deve promover a exoneração dos ilegalmente contratados temporários para os cargos que possuem aprovados no concurso público em vigência, entre os quais: assistente social, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico, faxineiro, médico, operador de abastecimento de água, operador de máquinas, pedreiro e psicólogo. O magistrado salientou que o prefeito vem descumprindo a determinação constitucional ao realizar contratações para preenchimento de cargos cujas vagas não estão devidamente previstas em lei municipal, além de preencher cargos vagos existentes e para os quais há candidatos aprovados em concurso público com pessoal sob regime de contrato temporário.

Livramento de Nossa Senhora
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MP instaura Inquérito para apurar deficiências na Delegacia de Policia de Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com base no relatório do Promotor Millen Castro Medeiros de Moura, o Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, constatou deficiências estruturais e administrativas no funcionamento da Delegacia de Policia de Livramento e instaurou Inquérito Civil a fim de adotar soluções extrajudiciais ou judiciais para os problemas identificados. A unidade apresenta as seguintes carências: falta de controle dos objetos depositados na unidade policial; falha de segurança no armazenamento de armas e drogas; ausência de vinculação de armas e veículos aos respectivos procedimentos policiais; existência de grande quantidade de veículos depositados no pátio da delegacia; fragilidade na segurança do prédio por defeito no monitoramento eletrônico; dificuldade na gestão dos expedientes; inexistência de livros para registro de fiança, cartas precatórias, entrada e saída de bens, armas e drogas; insuficiência de servidores; precariedade da estrutura do prédio; problemas de acessibilidade no imóvel da repartição e carência de equipamentos de informática.

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