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MP recomenda fim do barulho de fogos, paredões e motos em campanhas da 101ª Zona Eleitoral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (22), aos prefeitos e órgãos de fiscalização dos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. O documento obtido pelo site Achei Sudoeste estabelece diretrizes rigorosas para coibir o descumprimento de normas ambientais, de trânsito e de posturas durante a campanha eleitoral de 2026, com foco no combate à poluição sonora e à perturbação do sossego.

A medida é assinada pela promotora eleitoral Ana Luíza Silveira de Oliveira e fundamenta-se na legislação eleitoral e na Portaria ZE-101 nº 06/2026, baixada pela Justiça Eleitoral local. A orientação determina que os gestores públicos adotem providências fiscalizatórias contra o uso de equipamentos de som conhecidos como “paredões”, motos com escapamentos adulterados ou descarga livre e artefatos pirotécnicos em atos políticos.

Entre as orientações da Recomendação nº 703.9.517418/2026, os municípios estão expressamente proibidos de autorizar, apoiar, patrocinar ou ceder estruturas públicas para eventos que contemplem o emprego de “paredões de som”. Além disso, fica vedada a concessão de licenças ambientais ou alvarás municipais para emissão sonora em atos de campanha que não atendam aos critérios e aos limites fixados pela legislação de trânsito e eleitoral.

A promotora também reforça que os eventos de campanha respeitem a proibição do uso de fogos de artifício, bombas e rojões em todo o território da 101ª Zona Eleitoral. A determinação busca proteger a tranquilidade da população e evitar impactos nocivos a idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, com atenção especial para áreas próximas a unidades de saúde e estabelecimentos de ensino.

O documento menciona que a iniciativa considerou relatórios e notícias sobre ruídos excessivos, uso de fogos e circulação de motocicletas irregulares em atos políticos realizados recentemente na região, a exemplo de movimentações registradas em Livramento de Nossa Senhora nas imediações do Hospital Municipal. As autoridades locais, polícias Civil e Militar, e agentes de trânsito foram orientados a atuar com fiscalização impessoal, podendo realizar apreensões dos equipamentos e veículos irregulares e encaminhar os infratores às delegacias territoriais.

Carinhanha
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Extração ilegal de areia e infrações ambientais mobilizam investigações em Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A possível extração irregular de minérios e o descumprimento de normas ambientais em propriedades rurais no município de Carinhanha motivaram a abertura de novas apurações para estancar danos ecológicos na região. De acordo com documentos obtidos pelo site Achei Sudoeste, as medidas buscam responsabilizar os envolvidos e impor a reparação imediata das áreas afetadas.

Uma das frentes de apuração atinge a própria Prefeitura Municipal de Carinhanha, responsabilizada pela extração ilegal de areia na chamada Fazenda Arealzinho. A fiscalização acompanha o caso para exigir a regularização ambiental do local, interromper a atividade não autorizada e impor a recuperação da degradação provocada pela retirada do minério.

Em outra ação paralela no município, uma empresa privada entrou no radar dos fiscalizadores devido a infrações constatadas na Fazenda Lagoa dos Portácios (Parcela 03). O procedimento visa fiscalizar as atividades da indústria e adotar as providências legais necessárias para a regularização do empreendimento e a reparação dos impactos gerados ao ecossistema local.

As portarias que deram origem aos procedimentos foram assinadas pela promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, do Ministério Público da Bahia (MPBA). Com os processos instaurados, os responsáveis pela gestão municipal e pela empresa privada poderão ser notificados a apresentar licenças, firmar compromissos de adequação ou responder judicialmente pelos prejuízos causados ao meio ambiente.

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