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TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal Foto: Renato Pizzutto/Band

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.

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Eleições 2026: TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos pedidos de registro de candidatura à Presidência da República para as eleições de outubro. A sessão eletrônica terá início à meia-noite e se estenderá até o dia 2 de setembro, período no qual os ministros devem inserir seus votos diretamente no sistema eletrônico da Corte.

Ao todo, o TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas. Disputam a validação os candidatos Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata). Para a obtenção do registro definitivo, os postulantes precisam comprovar a elegibilidade e a inexistência de pendências com a Justiça Eleitoral.

Entre os casos em análise, destaca-se o de Pablo Marçal. O tribunal determinou a proibição temporária de sua participação em atos de campanha, exibições no horário eleitoral gratuito e presença em debates no rádio e na TV. A medida cautelar atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicita a suspensão das atividades de propaganda até a deliberação final da Corte.

A contestação formulada pelo MPE sustenta que o candidato está inelegível até 2032. A restrição é decorrente de condenação proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, sob a acusação de oferta de gravações em vídeo para apoiar candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 em troca de doações financeiras.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão definidos os cargos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos de disputa para a Presidência e governos estaduais, um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro, ocorrendo caso nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação. .

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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade Foto: Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

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