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Carinhanha
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Carinhanha: MP denuncia quilombolas por pescar quatro peixes para comer na pandemia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em meio à crise da pandemia da Covid-19 e sem o recebimento do seguro-defeso, um grupo de oito pescadores das comunidades quilombolas Parateca e Pau D’Arco, em Carinhanha, tornou-se réu em uma ação por crime ambiental movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). De acordo com o Correio 24h, o episódio ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2021, quando os trabalhadores rurais recorreram à pesca para subsistência própria em uma lagoa da região durante o período de defeso. A denúncia do órgão ministerial baseou-se na apreensão de apenas quatro peixes.

A defesa dos pescadores, conduzida pela Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR), sustenta que a conduta ocorreu sob extrema necessidade, agravada pela falta do auxílio governamental, pelo encarecimento dos alimentos e pela seca na lagoa local. Advogados do caso apontam desproporcionalidade na atuação estatal, destacando que a criminalização de lideranças tradicionais por quantidade irrisória de pescado contrasta com a morosidade na regularização fundiária das terras quilombolas, processo que se arrasta no Incra desde 1998.

Em manifestação enviada à Vara Municipal de Carinhanha, o MP-BA rejeitou os argumentos da defesa relativos às vulnerabilidades sociais. No parecer assinado pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, o órgão alegou que aspectos culturais e dificuldades financeiras não afastam automaticamente a ilicitude ambiental nem comprovam estado de necessidade. O processo aguarda agora a marcação da audiência de instrução, enquanto as comunidades quilombolas mantêm a contestação judicial da denúncia.

Malhada de Pedras
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TCM-BA acata recurso e exclui ressarcimento da ex-prefeita de Malhada de Pedras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento parcial ao recurso apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos, e determinaram a exclusão do ressarcimento de R$ 11 mil que havia sido imputado à gestora, com recursos pessoais. A multa de R$2 mil, contudo, foi mantida em razão de falhas na formalização de despesas realizadas no exercício de 2020.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado contra uma Tomada de Contas Especial, que apontou irregularidades em pagamentos realizados à empresa “Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda”. A contratação original previa o pagamento total de R$168 mil, em 12 parcelas de R$14 mil. No entanto, foram identificados pagamentos de 13 parcelas de R$14 mil, além de outros dois pagamentos, nos valores de R$5 mil e R$6 mil, sem a apresentação, inicialmente, dos respectivos procedimentos de contratação.

No recurso, a ex-prefeita apresentou documentação indicando que os pagamentos se referiam a serviços distintos daqueles previstos no contrato original, relacionados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A relatoria constatou que os serviços foram efetivamente prestados e que os gastos estavam comprovados por notas fiscais e documentos de transferência bancária.

A relatora do recurso, conselheira Aline Peixoto, considerou ainda que a contratação dos serviços ocorreu em contexto excepcional, durante a pandemia da Covid-19, quando a equipe da prefeitura não conseguiu elaborar as peças de planejamento dentro dos prazos legais. Para a relatoria, não houve comprovação de desvio de recursos, enriquecimento ilícito ou pagamentos em duplicidade, razão pela qual foi afastada a obrigação de ressarcimento.

Apesar disso, os conselheiros mantiveram a multa aplicada, uma vez que os pagamentos foram realizados sem a formalização de processo administrativo ou instrumento contratual específico, o que caracterizou falha nos procedimentos adotados pela administração municipal.

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