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Receptação de celular roubado pode levar a até 12 anos de prisão, alerta delegado da Polícia Civil Foto: Divulgação/Polícia Civil

Os riscos jurídicos e criminais ao adquirir aparelhos celulares sem procedência ou com valores muito abaixo do mercado foram o tema central do alerta feito pelo delegado Ruston Oliveira, diretor interino da Diretoria de Polícia do Interior no Sudoeste da Bahia (Dirpin). Durante balanço da 9ª edição da Operação Mobile 360°— que já recuperou 2.099 telefones e devolveu 559 aos legítimos donos na Bahia —, a autoridade policial explicou ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar detalhadamente as sanções aplicadas a quem compra ou revende produtos de origem ilícita.

De acordo com o Código Penal, a receptação abrange desde pessoas que agem por negligência até comerciantes envolvidos no mercado ilegal. “A pena varia conforme a conduta. Se a pessoa adquire sabendo que é produto de crime, a pena vai de 2 a 6 anos de reclusão. Se for um comerciante no exercício da atividade, trata-se de receptação qualificada, com pena de 3 a 8 anos. E para quem adquire de boa-fé sem tomar os devidos cuidados por valor duvidoso, responde por receptação culposa, com pena de um mês a um ano”, ressaltou.

O delegado acrescentou ainda que a própria legislação endureceu as punições para os crimes primários que abastecem a receptação. O furto de celular passou a ser enquadrado em modalidade qualificada com penas de 4 a 10 anos de reclusão, além de punições severas para o roubo. Para não incorrer em crime, a orientação das forças de segurança é exigir sempre a nota fiscal, verificar o histórico do vendedor e desconfiar rigorosamente de ofertas apelativas no mercado informal.

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Irmão condenado por estuprar irmã com deficiência é preso em Ibotirama Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem, de 45 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil da Bahia, nesta terça-feira (14), durante o cumprimento de prisão definitiva, em Ibotirama, no oeste do estado. A ação é decorrente de uma atuação integrada com a Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Paulínia (SP), após condenação transitada em julgado. O crime foi praticado em 2010, contra a vítima, que é irmã do suspeito, é portadora de necessidades especiais.

O homem foi localizado no Bairro Jardim Novo Tempo, após diligências realizadas pela Polícia Civil e troca de informações entre as unidades policiais dos dois estados. Ele foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Ibotirama para adoção das medidas legais cabíveis, entre elas, a comunicação ao Poder Judiciário. Ele permanece preso, à disposição da Justiça para o cumprimento da pena de 12 anos de reclusão inicialmente em regime fechado.

Brumado
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Cachorro é encontrado em situação de maus tratos na cidade de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um cachorro foi encontrado em situação de maus tratos na cidade de Brumado. O animal estava amarrado em um poste, debaixo de sol quente, sem água e comida. A Polícia Militar (PM) e a Guarda Civil Municipal (GCM) foram acionadas para prestar suporte à ocorrência.

O protetor da causa animal, Geminiano Júnior, realizou o resgate do animal e sinalizou para a presença de câmeras de segurança na região, as quais podem auxiliar a polícia na identificação do autor do crime.

Vale salientar que o crime de maus-tratos a animais é previsto pela Lei Federal nº 9.605/1998, que abrange atos de abuso, ferimento, mutilação ou abandono de qualquer animal (silvestre, doméstico, nativo ou exótico). As penalidades e desdobramentos legais variam dependendo da gravidade e da espécie do animal.

Para cães e gatos, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Além das penas privativas de liberdade, o Governo Federal estabelece multas administrativas que partem de R$ 1500 e podem chegar a mais de R$ 1 milhão para casos de agressões graves e reincidências.

Aracatu
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Homem é condenado por tentativa de feminicídio na presença das filhas em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Do município de Aracatu, Jorge Nunes de Sousa foi condenado a 15 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão por esfaquear a ex-esposa, Fabiana Maria de Jesus Souza, na presença das filhas pequenas. Jorge não aceitava o fim do casamento.

O crime ocorreu em novembro de 2019. O desfecho do caso só não foi fatal devido à rápida intervenção de testemunhas, que socorreram Fabiana e a levaram ao hospital, onde recebeu atendimento médico urgente e sobreviveu.

No julgamento, que aconteceu na última semana, no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram a tese de que o acusado agiu sob forte emoção provocada por ofensas da vítima. O júri determinou que o crime foi motivado por motivo torpe, caracterizando tentativa de homicídio qualificado e feminicídio.

A presença das filhas no momento do ataque aumentou a pena em 2/5, tornando-a definitiva em 15 anos, 10 meses e 12 dias. O regime inicial será fechado. A prisão preventiva do condenado foi mantida. Fugiu para outro estado após o crime e permaneceu foragido por longo período.

A sentença prevê que, após trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para suspensão dos direitos políticos de Jorge. O nome será lançado no rol de condenados e os antecedentes criminais atualizados.

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