Foto: Divulgação/TCM Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram, na sessão desta quarta-feira (14), a decisão cautelar que determinou a suspensão da disputa referente ao lote 9 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 17/2026, realizado pela Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, para a aquisição de materiais de construção, elétricos, hidrossanitários e outros itens destinados às secretarias municipais.
Segundo informou tribunal ao site Achei Sudoeste, a medida foi concedida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, após denúncia apresentada pela empresa “M. do S. de S. Santos Oliveira”. A denunciante alegou que, embora tivesse apresentado proposta de R$1,110 milhão, o sistema eletrônico declarou vencedora outra empresa, com oferta de R$1,114 milhão, utilizando automaticamente um critério de preferência regional.
Na análise preliminar, o relator verificou que o edital previa a aplicação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte, quando legalmente cabíveis, mas vedava a preferência territorial automática. Para o conselheiro, os registros da plataforma eletrônica indicavam, a princípio, possível irregularidade na aplicação desse critério.
Com a homologação da cautelar, fica mantida a suspensão da disputa do lote 9 até o julgamento definitivo da denúncia pelo TCM-BA.