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Nova lei muda regra das multas de trânsito e obriga foto do flagrante junto com notificação Foto: Divulgação/SPMAR

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para alterar a rotina de notificações de multas no país ao aprovar o Projeto de Lei 544/26. O texto estabelece a obrigatoriedade do envio da imagem do flagrante junto aos avisos encaminhados aos proprietários de veículos autuados por radares, câmeras de monitoramento e demais equipamentos audiovisuais. Pela regra atual, embora o registro visual seja utilizado para comprovar a infração, os órgãos de trânsito não são obrigados a anexar a fotografia no envio inicial, exigindo que o condutor acesse plataformas digitais ou faça solicitações formais para consultar a prova.

A exigência foi fortalecida durante a apreciação no colegiado por meio de emenda do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE). Com o texto aprovado, o registro fotográfico ou visual passará a ser obrigatório em duas etapas do processo administrativo: tanto na notificação de autuação, momento em que o condutor é informado sobre o registro da infração, quanto na notificação de penalidade, fase na qual a cobrança da multa é emitida formalmente.

Idealizada pelo deputado Danilo Forte (PP-CE), a proposta argumenta que a ausência do envio automático do registro visual gera dúvidas recorrentes sobre a fiscalização e burocratiza o exercício do direito de defesa. A medida visa simplificar a verificação de dados essenciais — como a placa do automóvel e o contexto do flagrante —, reduzindo a insegurança jurídica e aumentando a transparência dos órgãos de trânsito em relação aos motoristas.

Como a matéria tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisa passar pela votação no Plenário da Câmara nesta etapa, seguindo diretamente para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso obtenha parecer favorável da CCJ, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal e pela sanção presidencial para se tornar lei. Até a conclusão de todo o trâmite legislativo, permanecem vigentes as regras atuais para o envio e consulta de notificações de trânsito.

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