Tag

#Plágio

1 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto Foto: Divulgação/PMFRP

MP-BA encontra erros grosseiros e plágio em edital de concurso público em Formosa do Rio Preto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação oficial à Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, exigindo a retificação imediata do Edital do Concurso Público nº 01/2026. O documento, publicado nesta quinta-feira (25), pelo Promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque e recebido pelo site Achei Sudoeste, lista uma série de erros materiais considerados absurdos, inconsistências matemáticas em cotas e indícios veementes de plágio de editais pertencentes a outros estados da federação.

A denúncia original partiu de forma anônima pelo Portal de Atendimento ao Cidadão da instituição e revelou falhas graves na elaboração do certame municipal. Entre os erros mais gritantes identificados pela Promotoria, destaca-se a exigência de “Graduação de Nível Superior de Física” para o cargo de Educador Físico, um erro material evidente que inviabilizaria a inscrição correta de profissionais da área. Somado a isso, o conteúdo programático voltado para o cargo de Engenheiro Florestal trazia referências explícitas a “espécies florestais comercializadas no Estado do Pará” e a “ecossistemas paraenses”, escancarando a cópia integral e inadequada de um edital de outra região do país, totalmente desalinhada com a realidade geográfica e administrativa do município.

Além das trapalhadas conceituais, o Ministério Público identificou o descumprimento de legislações federais em diversas frentes. Para a função de Agente Sanitarista, a prefeitura oferecia vagas exigindo apenas o nível médio completo, ignorando a regulamentação nacional que obriga a formação em nível superior na área de saúde pública ou coletiva. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, o edital fixava que o morador deveria comprovar residência no local apenas a partir de sua nomeação, contrariando frontalmente a lei federal que exige a moradia desde a data de publicação do edital. Houve também falhas na reserva legal de vagas: os cálculos aplicados pela prefeitura para as cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PcD) resultaram em menos postos do que o percentual mínimo determinado por lei para cargos como Guarda Civil Municipal, Vigilante e Odontólogo.

O órgão ministerial também criticou duramente a ausência de matérias de conhecimentos específicos para cargos técnicos, a falta de um prazo autônomo para que os candidatos pudessem impugnar o edital antes de pagar as inscrições e a utilização de termos subjetivos e ambíguos nos critérios do Teste de Aptidão Física. Diante de tantas irregularidades, foi estipulado um prazo de 10 dias para que o prefeito Manoel Afonso de Araújo apresente uma manifestação detalhada comprovando o acatamento das recomendações e as devidas retificações. Caso o município ignore o alerta, o M-PBA sinaliza que poderá acionar a Justiça com uma Ação Civil Pública para suspender ou anular o concurso, além de processar os envolvidos por improbidade administrativa.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013