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Irecê corre o risco de perder recursos federais caso não estruture Segurança Pública Foto: Waldson Alves/Agência Sebrae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, recomendou, no sábado (18), que a prefeitura do município de Irecê adote medidas urgentes para se adequar à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Segundo a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a cidade atualmente carece de instrumentos básicos de gestão e controle na área, o que compromete a execução de políticas transversais de preservação da ordem pública e da dignidade humana.

A recomendação fixa prazos específicos para que o poder executivo municipal envie projetos ao legislativo e estruture a área. Entre as exigências apresentadas, a gestão municipal tem até três meses para criar uma secretaria própria ou uma diretoria vinculada para cuidar dos projetos de segurança pública. No mesmo período, deve ser apresentado o projeto de lei para a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que precisará contar com dotação orçamentária específica.

O descumprimento das normas federais pode gerar prejuízos financeiros diretos para o município. Conforme destacado no documento do MP-BA, a legislação nacional determina que as cidades que não elaborarem e implantarem seus planos correspondentes de segurança pública ficam impedidas de receber recursos da União voltados para ações e programas do setor. A integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) também é obrigatória para a obtenção de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Além da estruturação administrativa, a prefeitura de Irecê terá seis meses para implementar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que deve ser baseado em um diagnóstico situacional prévio e alinhado aos planos nacional e estadual. No mesmo prazo de seis meses, o município precisará instituir um órgão de ouvidoria dotado de autonomia e independência para o exercício de suas atribuições.

O Ministério Público estipulou o prazo final de seis meses para a efetiva implementação de todos os equipamentos e mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018. A administração de Irecê deverá informar ao órgão, a cada 30 dias, todos os avanços e medidas que forem sendo adotadas no município. O não cumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas administrativas e civis cabíveis contra a gestão municipal.

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