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Bom Jesus da Lapa
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Mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Polícia Civil da Bahia, por intermédio das equipes do Serviço de Investigação (S.I.) da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em atuação conjunta com o Gatti - São Francisco, cumpriu nesta quarta-feira (18), no município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, um mandado de prisão preventiva e os respectivos mandados de busca e apreensão.

O mandado de prisão foi deferido em razão da prática do crime de homicídio (art. 121, caput, do Código Penal).

Foram cumpridos, ainda, quatro mandados de busca e apreensão relacionados ao crime de tráfico de drogas, ocasião em que foram apreendidos aparelhos celulares e computadores. Todo material apreendido será encaminhado para perícia, visando o aprofundamento das investigações.

As ações desenvolvidas têm como objetivo coibir práticas delitivas no município e na região, reforçando o compromisso da Polícia Civil da Bahia com a segurança pública.

Malhada
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Contas de 2024 de Malhada são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada, da responsabilidade de Gimmy Everton Mouraria Ramos, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Malhada teve uma receita de R$112.205.746,81 e uma despesa executada de R$96.808.207,01, o que resultou em um superávit de R$15.397.539,80. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 82,26% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 22,92% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a não comprovação da publicação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; e a baixa arrecadação da dívida ativa.

Cabe recurso da decisão.

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