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Contas de 2024 da Câmara de Condeúba são consideradas regulares Foto: Reprodução/DDez

Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Condeúba, na gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$3.005.274,22 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.362.234,21, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.694.166,26, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$92.257.622,00, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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Prefeitura de Condeúba inicia processo de implantação de CEP por ruas no município Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em parceria com os Correios, a Prefeitura de Condeúba iniciou o processo de implantação de CEP por rua no município. Nesta primeira etapa, foram cadastradas individualmente quase 250 vias. Outras ruas aguardam a nomeação pela Câmara Municipal para que a relação seja encaminhada aos Correios.

Todo o trabalho foi coordenado pelo Setor de Tributos, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, que organizou e catalogou todas as ruas do município, incluindo vias consolidadas e recentes de novos loteamentos. Há também um projeto de Lei, proposto pela atual gestão, que visa formalizar a nomeação das ruas, organizar a numeração e criar novos bairros.

A proposta representará um marco na organização do município, que já se prepara para a implantação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que é uma plataforma do governo federal para integrar dados de imóveis rurais e urbanos com vistas à criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

No prazo de 90 dias, não será mais possível a utilização do CEP geral. Somente a zona rural permanecerá com o CEP geral 46203-899.  

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Mantida decisão contra ex-prefeito de Condeúba

Na sessão de terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não conheceram o pedido de revisão formulado pelo ex-prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Souza (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, fFicou mantida, desta forma, a decisão que estas procedentes denúncias apresentadas contra o gestor na razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes às contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. Foi mantida ainda uma multa de R$ 5 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

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Eleições 2024: Justiça pune Micael Siliveira por realizar comício em Condeúba Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor do pré-candidato a prefeito, Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, na última quarta-feira (24), o representado, utilizando-se do espaço público da praça do Distrito da Mandaçaia, realizou um verdadeiro comício durante o período de pré-candidatura. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, destacando que os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excederam os limites permitidos pela legislação eleitoral. “Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro em ambiente aberto para apresentar discurso político, com viés de comício em período vedado pela legislação de regência”, justificou. O magistrado determinou a proibição de realização de novos encontros em ambientes abertos em situação assemelhada a comício, antes do período permitido pela legislação de regência e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. A multa fixada foi de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.

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Condeúba: Justiça proíbe realização de encontros político-eleitoral em órgão público Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral com pedido liminar foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor de Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, pré-candidato ao cargo de prefeito. Na representação, a sigla alegou que, na última segunda-feira (22), o representado, em evento comemorativo realizado na prefeitura municipal, aproveitou-se da presença de vários servidores efetivos e comissionados para, em ato de campanha antecipada, pedir voto de forma implícita. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando a proibição de realização de novos encontros com viés político-eleitoral nas dependências de órgão público e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. “Sucede que, no caso concreto sob exame, os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excedem os limites permitidos pelo art. 36-A, II, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro nas dependências de órgãos públicos para apresentar discurso político”, justificou o magistrado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.

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