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Chapada Diamantina
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MP-BA firma acordo para realização de concurso público em Palmeiras Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmeiras

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou na última segunda-feira (09), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Palmeiras para realização de concurso público na cidade e regularização da contratação de pessoal na área da Educação. De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor do TAC, foram identificadas ilegalidades nos Processos Seletivos Simplificados nº 01/2025 e 02/2025, que violaram princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública. Entre as irregularidades constatadas constam contratação de professores sem graduação completa, critérios subjetivos e indeterminados na análise curricular dos professores, redução indevida de escolaridade para diversos cargos e utilização de processos seletivos simplificados para atividades permanentes.

No acordo, o Município de Palmeiras se comprometeu a realizar concurso público para a área da educação, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de todas as etapas, incluindo o envio de projeto de lei à Câmara Municipal até a homologação do resultado final. Também ficou estabelecida a obrigação de exonerar, em até cinco dias úteis, todos os servidores temporários contratados em desacordo com a legislação, especialmente professores sem formação superior completa e profissionais admitidos com requisitos de escolaridade incompatíveis com a lei municipal.

Após a homologação do concurso, o Município deverá exonerar, no prazo máximo de 30 dias, todos os servidores temporários que ocupem funções abrangidas pelo certame, exceto em situações devidamente justificadas. O TAC veda ainda a realização de novos processos seletivos simplificados para contratações temporárias na educação, salvo nas hipóteses constitucionais e legais, com comprovação efetiva da excepcionalidade, critérios objetivos e ampla divulgação.

O documento complementa obrigações já previstas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 13/2008, firmado anteriormente pelo Município perante o Ministério Público do Trabalho e o MPBA, que permanece vigente e já determinava a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. “A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, sendo a contratação temporária admitida apenas em situações excepcionais e previstas em lei”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário em Palmeiras Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na última terça-feira (03), em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos Teles, e do empresário Vanderlei de Jesus, até o limite do dano estimado ao erário municipal em R$ 486.214,52.

Conforme a ação civil pública, de autoria do promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, foram confirmadas irregularidades na contratação e execução de serviços para o Carnaval de 2009 do Município de Palmeiras, durante a gestão do então prefeito Marcos Venícios Santos Teles. Ele complementou que houve indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e pagamento por serviços não comprovadamente prestados, causando prejuízo ao erário municipal.

Ainda conforme a denúncia, a empresa fantasia ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. “No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foi realizada pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura municipal e por terceiros por ela acionados”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a licitação foi estruturada de modo a restringir a competitividade e favorecer o empreendimento contratado.

A empresa teria sido constituída aproximadamente um mês antes do certame, com capital social bem reduzido diante do valor real do contrato. Além disso, a ação relatou uma série de irregularidades envolvendo a contratação do empreendimento, como a sua admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. Também foi identificada no processo que a suposta sede da firma, não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento, sendo uma casa ‘’antiga, fechada e sem movimentação alguma’’.

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Município de Palmeiras suspende contratação de aprovados em processo seletivo Foto: Reprodução/Instagram

O Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, suspendeu, na segunda-feira (10) , as convocações e contratações dos aprovados no processo seletivo simplificado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer após acatar recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia na última sexta-feira, 7. A autora da recomendação, promotora de Justiça Suélen Lima Casé, solicitou a suspensão da convocação após diversas irregularidades no edital serem relatadas pelos candidatos do processo seletivo, como contradição nas classificações eliminatórias e classificatórias da primeira etapa do processo e ausência de protocolo especificando documentações a serem entregues, o que impossibilita a comprovação do cumprimento com os requisitos exigidos. Além da suspensão, a promotora solicitou ainda que o Município esclareça publicamente se a primeira etapa, caracterizada como análise curricular, é apenas classificatória ou também eliminatória, promovendo, se necessário, retificação do edital, além de garantir a emissão de protocolo de recebimento especificando os documentos entregues e   revisar as desclassificações por ausência do mesmo. O Município deverá ainda, no quadro de vagas divulgado,   detalhar a quantidade exata reservada para pessoas com deficiência, além de retificar o edital para que haja a previsão de reserva de vagas para candidatos negros, caso referida política já tenha sido implementada no Município, e, na ausência de implementação, elaborar projeto de lei que regulamente tal reserva nos moldes da Lei Estadual nº 13.182/2014. As adequações solicitadas deverão ser apresentadas ao Ministério Público dentro do prazo de dez dias.

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