Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na cidade de Riacho de Santana, Reginaldo da Silva Alves ajuizou ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor de Cleunice Lopes da Cruz e Rosana Maria da Silva, candidatas ao cargo de vereador pela Federação Brasil da Esperança, nas eleições de 2024, alegando fraude na cota de gênero.
Na denúncia, sustentou que Rosana Maria teria sido lançada como candidata fictícia com o único propósito de preencher formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido, viabilizando, com isso, a candidatura e a consequente eleição da candidata Cleunice Lopes da Cruz.
Alegou que Rosana Maria é irmã do presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e que sua candidatura se revelou inautêntica, apresentando os seguintes indícios: votação ínfima (dezesseis votos), ausência de atos efetivos de campanha, movimentação financeira inexpressiva (R$ 900,00) e padrão de prestação de contas semelhante a outros candidatos da chapa.
Acrescentou ainda que não houve repasse de recursos do Fundo Partidário à candidata e que os materiais de campanha e as postagens em redes sociais foram produzidos sem nenhum lastro de autenticidade.
O Juízo da 113ª Zona Eleitoral reconheceu a ilegitimidade passiva de Rosana Maria da Silva, por não ocupar mandato eletivo e julgou improcedente a ação em relação à vereadora Cleunice Lopes da Cruz, a Nice, vice-presidente da Câmara Municipal, ao fundamento de inexistirem provas robustas da alegada fraude.
Contra essa decisão Reginaldo da Silva Alves interpôs recurso eleitoral, sustentando que a sentença desconsiderou o conjunto probatório e incorreu em erro de valoração das provas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento ao recurso eleitoral, assentando que, embora a candidata Rosana Maria tivesse obtido votação inexpressiva e movimentação financeira baixa, havia prova suficiente de sua atuação em campanha.
Assentou, ainda, que a alegação de imprestabilidade das provas não se sustentava diante da ausência de argumentos ou elementos que comprometessem sua autenticidade.
Em sua decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que, ainda que se identifiquem nos autos traços formais que, em tese, poderiam ensejar suspeita sobre a veracidade da candidatura, a leitura integrada do conjunto probatório, à luz do contraditório e das provas produzidas pelas partes, conduz à seguinte conclusão: a candidata feminina efetivamente registou movimentação financeira, produziu material de campanha e promoveu sua candidatura, o que contradiz fortemente a existência de fraude na cota de gênero apontada na inicial. “Para modificar a conclusão a que chegou o TRE/BA seria necessário, por certo, o revolvimento de fatos e prova, o que é vedado, nesta instância especial, nos termos do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.
Foto: Reprodução/Instagram Afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Overclean, o prefeito de Riacho de Santana, João Vitor Martins Laranjeira (PSD), usou as redes sociais para se pronunciar sobre denúncias de ser sócio do deputado federal Dal Barreto (União Brasil) em posto de combustíveis com contrato de R$ 7 milhões com a prefeitura de Correntina, na região oeste da Bahia. A publicação foi realizada pelo Portal A Tarde.
Em publicação feita neste sábado (17) o João Vitor negou qualquer irregularidade e afirmou ser alvo de distorções e tentativas de desgaste político. Laranjeira disse que as acusações têm o objetivo de “confundir e tentar manchar” sua imagem.
Ele também comentou as informações relacionadas a um suposto fornecimento de combustível envolvendo recursos públicos. “Sobre o posto de combustível, os documentos públicos falam por si. Até o momento, eu nunca forneci um litro sequer de combustível à prefeitura de Correntina. Nada foi vendido e executado e nenhum recurso público foi recebido”, disse.
O político afirmou que não houve favorecimento ou benefício indevido e classificou as informações divulgadas como “números fora de contexto” e parte de uma narrativa que, segundo ele, não se sustenta nos fatos.
O prefeito afastado declarou manter confiança nas instituições e na Justiça para o esclarecimento do caso. “Sigo firme, com humildade, respeito às instituições e confiança na Justiça, certo de que tudo será devidamente esclarecido. O tempo coloca cada coisa no seu lugar”, afirmou, ao acrescentar que o apoio de pessoas próximas seria uma resposta às acusações.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (09), a assessoria do prefeito afastado de Riacho de Santana, João Vitor Martins Laranjeira (PSD), esclareceu a notícia de que o Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um inquérito civil público para investigar atos referentes à gestão, por suspeita de improbidade e irregularidades em contrato.
Na nota, afirmou que, de forma equivocada, a prorrogação de prazo de um procedimento administrativo - medida técnica, formal e absolutamente rotineira do MPF - foi noticiada como se representasse fato novo ou indício de irregularidade. “Essa narrativa não corresponde à verdade dos fatos”, destacou.
Segundo explicou, trata-se de investigação iniciada em 2024, procedimento antigo, instaurado a partir de denúncia apresentada por opositor político do atual prefeito afastado, protocolada em pleno ano eleitoral, e não por iniciativa do órgão. “De maneira deliberada, conteúdos antigos foram reapresentados como se fossem novos, com o único objetivo de gerar desgaste político, mídia e frisson junto à população, distorcendo a natureza real do ato administrativo mencionado. O que efetivamente ocorreu foi apenas a prorrogação de prazo de um procedimento administrativo, providência técnica e prevista no regimento interno do MPF, que não contém acusação, conclusão ou qualquer juízo de ilegalidade, nem indica irregularidade na gestão municipal”, esclareceu.
Após ser formalmente notificado em maio de 2025, João Vitor apresentou as justificativas jurídicas e administrativas pertinentes, acompanhadas da documentação comprobatória necessária, demonstrando a legalidade e a regularidade da contratação questionada.
Na nota, a assessoria ainda deixou claro que as matérias divulgadas se limitam à reprodução de atos processuais meramente formais, sem qualquer fato novo, sem conteúdo investigativo relevante e sem qualquer elemento que desabone a integridade, a honra ou a atuação administrativa do prefeito.
Foto: Reprodução/Bahia Notícias O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um inquérito civil público para investigar atos referentes à gestão do prefeito de Riacho de Santana, João Vitor Martins Laranjeira (PSD), por suspeita de improbidade e irregularidades em contrato. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
A medida assinada pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht foi publicada nesta quinta-feira (08).
O MPF determinou a abertura da investigação para apurar possíveis ilícitos na contratação, via adesão a ata de pregão de outro estado, da empresa JFS Serviços Combinados.
Há indícios de burla ao concurso público, abuso de poder, irregularidades licitatórias e terceirização ilícita de mão de obra, além de uso de recursos federais do SUS.
O inquérito tem origem em um Procedimento Preparatório instaurado a partir de uma representação que alegava possíveis ilícitos no âmbito de um Pregão Eletrônico da cidade.
Por meio desse pregão, realizado pela Prefeitura de Lago da Pedra, no Maranhão, a empresa JFS Serviços Combinados foi contratada pelo município baiano mediante adesão a uma ata de registros de preços.
Porém, segundo o MPF, os fatos noticiados incluem a possível burla ao concurso público, irregularidades no processo licitatório, atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A investigação também apurará indícios de terceirização ilícita de mão de obra. Um elemento destacado pelo procurador no ato que converteu o procedimento em inquérito civil foi o uso de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente do bloco de financiamento destinado à Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Os atos são referentes à gestão do prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD), afastado no âmbito da Operação Overclean.
Segundo as investigações, João Vitor (PSD) seria sócio do deputado Dal Barreto (União Brasil), alvo da mesma operação, que teve o celular apreendido.
João Vítor seria um contato frequente de Dal Barreto.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio (Podemos), ao que tudo indica, sequer deve completar uma quarentena como prefeito, posição à que foi alçado após o afastamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do prefeito João Vitor Laranjeira (PSD) durante a sétima fase da operação Overclean.
O retorno de João Vitor, que antes parecia ser apenas um burburinho ou fofoca palaciana, ganhou contornos de concretude essa semana. Do jornalista ao jornaleiro, todos já sabem da vitória do advogado do prefeito afastado em defesa apresentada ao STF.
Eleito com direito à recorde no que diz respeito à margem de votos sobre a oposição, seu provável retorno na próxima semana não dá sinais de serenidade. Enquanto esteve fora de cena, sua equipe não fez nenhuma questão de tratar bem o prefeito inteiro, que promoveu mudanças no primeiro escalão. Nem secretários e secretárias foram poupadas da matilha enfurecida.
Haja jogo de cintura para aparar essas arestas.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade dos gestores João Vítor Martins Laranjeira (PSD) e Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$1 mil.
Entre as ressalvas, destacam-se as alterações orçamentárias feitas de modo irregular; ausência de recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor Tito Eugênio Cardoso de Castro; e despesas indevidas custeadas com recurso do Fundeb.
A gestão arrecadou o montante de R$134.737.854,68 e efetuou despesas de R$134.764.147,87, evidenciando déficit orçamentário de R$26.293,19.
No âmbito das obrigações constitucionais, goram investidos 25,45$ da receita no MDE, em cumprimento ao limite de 25% estabelecido em lei. Também foram aplicados 94,03% dos recursos da Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em cumprimento ao mínimo de 70% exigido em lei.
Na saúde, foram investidos 24,04% dos impostos, em observância ao mínimo de 15% exigido na Constituição. O limite da despesa com pessoal da Prefeitura foi ultrapassado, somando 57,22%, enquanto o limite máximo exigido é de 54%.
Cabe recurso das decisões.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos firmados entre a Prefeitura de Riacho de Santana e as empresas Fernandes Projetos & Construções Ltda e JK Tech Construções Ltda.
O objetivo é verificar indícios de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos contratos, bem como adotar as medidas cabíveis para assegurar a responsabilização de agentes públicos e privados no ano de 2018.
A medida foi formalizada pela promotoria de Justiça de Riacho de Santana, por meio do promotor Daniel Meireles Aberceb, que converteu a representação em inquérito civil.
A decisão busca reunir provas e esclarecer se houve prática de atos de improbidade administrativa na administração municipal.
O procedimento faz parte das ações de controle e fiscalização do Ministério Público voltadas à transparência e à correta aplicação dos recursos públicos.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), tomou posse como prefeito interino nesta terça-feira (21), após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques.
Ele ocupa o cargo depois do afastamento do prefeito João Vitor Martins Laranjeiras (PSD), que é acusado de organização criminosa, suspeita de fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Overclean.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (22), Tito exonerou o advogado Danilo Alves da Silva do cargo de Procurador Geral do Município. O novo ocupante da procuradoria ainda não foi nomeado.
Eugênio promoveu uma verdadeira dança das cadeiras nas secretarias de governo e administração. Ele exonerou Otílio de Souza Fernandes da secretaria de governo e nomeou o mesmo para a pasta da administração.
Ítalo Roberto de Castro Marques foi exonerado desta última e nomeado para a secretaria de governo. Segundo apurou a nossa reportagem, novas trocas podem ocorrer na gestão interina de Cardoso.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), volta a assumir o comando do município após o afastamento judicial do prefeito João Vítor Martins Laranjeira (PSD), investigado por suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias e corrupção.
João Vítor é apontado como sócio do deputado Dal Barreto (União Brasil), também alvo da Operação Overclean. João foi ouvido pela Polícia Federal em Salvador nesta quinta-feira (16).
Aos 66 anos, Tito Eugênio já ocupou o cargo de prefeito em cinco mandatos, entre os anos de 1989 e 2016. Segundoa apurou o site Achei Sudoeste, em 5 de maio de 2016, chegou a ser preso no âmbito da Operação Imperador, por suspeita de desvio de verba pública federal destinada ao transporte escolar.
Em abril de 2024, alegadamente pelo bem do município, Tito renunciou ao cargo de prefeito. Na época, especulou-se que a renúncia teria como objetivo favorecer a eleição de seu afilhado político, João Vítor, agora afastado.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regularmente – ainda que com ressalvas – as contas da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, referentes ao exercício de 2022, sob gestão de Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), atual vice-prefeito da cidade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as ressalvas consistem na falta de comprovação de incentivo popular à participação popular que deveriam ser lançadas no Sistema SIGA, do TCM; execução orçamentária apresentando déficit; e descumprimento do percentual de despesas que devem ser destinadas ao ensino infantil. Ainda assim, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o gestor realizasse a inscrição nos restos a pagar, referente à parcela do contrato de despesas não limitada no valor de R$87.479,18, cumprindo as obrigações com consórcios. Em razão das ressalvas, a relatoria imputou multa de R$ 7 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeitura de Riacho de Santana adote medidas para coibir a irregular acumulação de cargos pelo servidor Wilton Rodrigues Pereira, que exercia, simultaneamente, os cargos de professor nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Igaporã e Riacho de Santana. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no artigo 37, inciso XVI da Constituição brasileira, está previsto que servidores podem exercer apenas dois cargos públicos acumulativos de professor, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários. No entanto, no caso em questão, ficou claro que o servidor não se encaixa nas exceções citadas na Constituição. Isto porque extrapola a quantidade vínculos empregatícios permitidos. Nos autos do processo ficou evidente que a carga horária de trabalho estabelecida para o servidor – de 60 horas semanais – em cada um dos cargos é impossível de ser cumprida em razão da distância entre as cidades. Em sua defesa, o ex-prefeito Tito Eugênio de Santana, destacou que o servidor não informou a existência dos outros cargos e que soube do fato somente após o recebimento do Termo de Ocorrência. Ele ainda informou que o gestor tomou posse do cargo em 2011, O ex-prefeito foi advertido e cabe à atual gestão verificar se o caso ainda persiste. Também foi determinado que o servidor cumpra o que está estabelecido na Constituição e acumule apenas dois cargos de professor público. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu a candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana. A decisão desta segunda-feira (30) reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”. O juízo levou em consideração uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que configuraria ato de improbidade administrativa. O desembargador Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, chegou a negar um recurso em decisão monocrática. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em recurso, a defesa do candidato pediu a reforma da sentença com base nas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido. Nas redes sociais, Vieira comemorou o deferimento. “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo”, afirmou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Um recurso foi interposto por Alan Antônio Vieira (MDB), candidato a prefeito de Riacho de Santana, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), contra sentença proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação “Junto a gente transforma” e por João Vítor Martins Laranjeira (PSD), indeferindo do seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Em suas razões, o recorrente alega que a sentença recorrida “se apegou à imputação feita com relação à alegação de inobservância do limite de despesas com pessoal, que, para o Juiz Eleitoral, “reflete grave desrespeito ao equilíbrio financeiro e ao princípio da economicidade”, caracterizando, na sua ótica, “ato doloso de improbidade administrativa”. O requerente pediu a reforma da decisão. No entanto, em decisão publicada na noite desta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, julgou procedente os pedidos formulados na Ação de Impugnação e indeferiu registro de candidatura do impugnado Alan Vieira. O magistrado justificou que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves que configuram ato doloso de improbidade administrativa. “Fica assegurado ao partido político ou coligação interessada, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE”, sentenciou.
Foto: Reprodução/Instgram O prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD) sancionou duas leis que beneficiam os vereadores do município de Riacho de Santana. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a Lei nº 440, de 14 de maio de 2024, atualiza o subsídio do vereador, o qual passa a vigorar para legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e se finda em 31 de dezembro de 2028, em R$ 9,9 mil. O valor corresponde, nesta data, a 30% do subsídio do deputado estadual. Já a Lei nº 442, também de 14 de maio de 2024, sancionada pelo gestor riachense, instituiu como direito social dos vereadores do município o décimo terceiro subsídio remunerado, cuja parcela integrará os subsídios para os efeitos leais. De acordo com a Lei, o 13º poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal. Ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade pelos edis. Já o aumento para o prefeito, vice-prefeito e secretários foi derrubado pelo poder legislativo, por meio de emenda supressiva no dia 14 de novembro de 2023. Na época, a cidade era governada pelo ex-prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), que renunciou ao cargo em 5 de abril deste ano.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em Riacho de Santana, a vereadora Joana Amélia Borges Pinheiro Gondim (PSD) denunciou que a comunidade rural do Mamoeiro está praticamente isolada devido a uma cratera na passagem molhada que toma conta da estrada vicinal, que liga a localidade à sede do município, administrado pelo prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD), o doutor João Vitor. Ao site Achei Sudoeste, Gondim disse que a falta de infraestrutura no local tem dificultado bastante a vida dos moradores. Apesar dos constantes apelos da comunidade e da própria vereadora, a prefeitura não realiza uma manutenção na estrada a fim de garantir o acesso dos moradores. “É do conhecimento do prefeito e ele nada fez, uma demonstração de descaso com a população”, apontou. A vereadora chegou a fazer um vídeo no trecho mostrando a situação e afirmou que vai acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA). Após a divulgação do mesmo nas redes sociais, o prefeito chegou a dizer que mobilizaria a realização de obras no local, porém já se passaram 35 dias desde então. Pinheiro relatou que a estrada chegou em um ponto crítico de trafegabilidade devido ao abandono da gestão e os moradores estão correndo perigo. “A erosão é um acumulado. Nada foi feito desde o início da gestão. Não é só o direito de ir e vir que está sendo ferido, as pessoas estão correndo perigo ao serem obrigadas a transitar naquelas condições. Os moradores estão ilhados”, concluiu.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em publicação feita nesta quinta-feira (07), em sua página oficial do Instagram, o Partido dos Trabalhadores (PT) de Riacho de Santana confirmou o nome do advogado Rone Amaral como pré-candidato a prefeito no município. Ele contará com o apoio do governador Jerônimo Rodrigues (PT). O anúncio abre um novo capítulo na política do município. Especialistas locais apostavam em uma composição do partido com o pré-candidato, João Vitor Martins Laranjeira (PSD), apoiado pelo atual prefeito do município, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP). Tito apoiou Jerônimo nas eleições de 2022 e tem boa relação com o chefe do executivo estadual. Rone é figura histórica da oposição local e conta com o apoio irrestrito de Elisabete de Oliveira Costa Santos (PT), a Bete, que em 2020 foi candidata a prefeita e, atualmente, é chefe do gabinete de representação do Governo da Bahia em Brasília. O caminhar dos acontecimentos ditará os rumos desse novo capítulo da história, no entanto é forte nos bastidores a especulação do convite do atual prefeito para que o PT ocupe a vice da chapa de seu pré-candidato.
