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TCM suspende licitação de R$ 2,6 milhões em Bom Jesus da Serra por 'apagão' de dados Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, sob responsabilidade do prefeito Welton Silva Andrade, que previa gastos de R$ 2.605.506,10. O montante seria destinado à locação de infraestrutura para eventos festivos, incluindo palcos, trios elétricos, telões de LED e banheiros químicos. A decisão cautelar, proferida pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, aponta um verdadeiro "apagão" de transparência e documentos essenciais no processo.

A auditoria da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) revelou que a gestão municipal simplesmente não enviou ao tribunal documentos obrigatórios por lei, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o mapa de riscos e o parecer jurídico da licitação. Mesmo após ser notificado em fevereiro para corrigir as falhas, o prefeito Welton Silva Andrade não apresentou defesa e manteve o certame em curso, o que motivou a intervenção drástica da Corte de Contas para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Entre as falhas mais curiosas apontadas pela área técnica está uma confusão nas datas presentes no edital: o documento registrava, ao mesmo tempo, que a sessão pública ocorreria em março de 2025 e o recebimento de propostas em março de 2026. Além do erro cronológico, os auditores identificaram que a prefeitura tentava repassar o custo operacional da plataforma de licitação para a empresa vencedora — prática considerada abusiva por restringir a competitividade — e não estabeleceu índices de reajuste de preços, deixando a futura contratação vulnerável a instabilidades econômicas.

O tribunal também destacou a precariedade do Termo de Referência, que não apresentava cálculos que justificassem o quantitativo de materiais solicitados nem definia como os pagamentos seriam medidos. Para a conselheira relatora, a falta de transparência é agravada pelo fato de o edital não ter sido devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A decisão determina que a prefeitura suspenda qualquer ato relacionado ao Pregão Eletrônico nº 003/2026, incluindo homologações ou assinaturas de contrato, até que o mérito da questão seja julgado pelo pleno do tribunal. O prefeito Welton Silva Andrade tem agora 20 dias para apresentar justificativas formais. Caso a conduta omissiva persista, o gestor poderá enfrentar multas pesadas e a anulação definitiva do processo milionário.

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Contas de 2024 de Bom Jesus da Serra têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, da responsabilidade de Jornando Vilasboas Alves, relativas ao exercício de 2024. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa; não comprovação das realizações de todas etapas relativas a transição de governo; e a não apresentação do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Bom Jesus da Serra teve uma receita de R$50.347.867,39 e uma despesa executada de R$48.849.168,81, o que gerou um superávit de R$1.498.698,58. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,93% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 31,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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