Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender uma licitação da Prefeitura de Caraíbas para a construção de 20 casas populares. A decisão, proferida pela conselheira Aline Peixoto nesta terça-feira (7), aponta que a empresa denunciante, A M Lisboa Ltda., cometeu um erro crasso ao apresentar a queixa: anexou ao processo documentos referentes a uma licitação de 2024, totalmente alheia ao certame atual de 2026.
A controvérsia envolve a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, voltada ao programa Minha Casa, Minha Vida (FNHIS). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o representante da empresa, Acácio Monteiro Lisboa, alegava uma série de irregularidades graves no edital, como a ausência de projeto básico completo, falta de justificativa para índices financeiros, inversão de fases sem motivação e falhas na publicidade das alterações do certame. Segundo a denúncia, o processo administrativo nº 045/2026 estaria ferindo princípios básicos da administração pública e do direito concorrencial.
Apesar da gravidade das acusações, a relatora destacou que a análise ficou prejudicada pela “limitação relevante de ordem instrutória”. Ao verificar os autos, o tribunal constatou que a denunciante não apresentou o edital vigente, a ata da sessão pública ou qualquer despacho oficial da Comissão de Licitação. Em vez disso, a documentação protocolada referia-se a uma disputa ocorrida dois anos antes, o que impediu o TCM de comprovar o chamado fumus boni iuris (a fumaça do bom direito).
Na decisão monocrática, a conselheira Aline Peixoto ressaltou que a concessão de liminares é uma medida excepcional que exige prova inequívoca do risco de dano e da plausibilidade jurídica. Sem os documentos mínimos que sustentassem a narrativa da empresa, o tribunal optou por manter o curso da licitação para evitar prejuízos à execução das políticas habitacionais do município, uma vez que a narrativa apresentada era unilateral e desprovida de lastro documental atualizado.
Embora a suspensão imediata tenha sido negada, o caso ainda será julgado no mérito. O prefeito de Caraíbas, Renato Lima dos Santos, foi notificado para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as supostas irregularidades em um prazo de 20 dias. Somente após a instrução completa do processo, com a devida manifestação dos órgãos técnicos, o TCM decidirá se houve ou não má conduta administrativa na condução do contrato das casas populares.