Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Mortugaba, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e publicação de decretos de alterações orçamentárias irregulares. O município de Mortugaba arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.199.073,34 e promoveu despesas no importe de R$ 52.674.882,60, resultando em um déficit de R$ 1.475.809,26. As despesas com pessoal representaram 40,08% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,27% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,43% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concederam, na sessão desta terça-feira (30), provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Mortugaba, Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também determinou a redução da multa imputada de R$4 mil para R$ 3 mil. O gestor comprovou, no recurso, o pagamento das multas decorrentes dos processos n.ºs 02313e16 e 07503e17, nos valores de R$7 mil e R$6 mil, respectivamente, o que sanou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a alteração do parecer para aprovação.
Na sessão do pleno desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas, referentes ao exercício financeiro de 2021, da Prefeitura de Mortugaba, município localizado no sudoeste baiano. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, de responsabilidade do prefeito Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores. Além disso, o conselheiro relator Fernando Vita indicou o cometimento de outras irregularidades, como o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e inadequada inserção dos dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$ 4 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O município de Mortugaba teve, durante o exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 33.634.467,12 e uma despesa executada de R$ 29.243.374,94, revelando um superávit de R$ 4.391.092,18. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$18.211.162,80, o que corresponde a 54,62% da Receita Corrente Líquida de R$ 32.636.267,12, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,10% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,31% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,61%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.