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Prefeitura de Belo Campo tem contas de 2022 aprovadas

Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.

Servidor de prefeitura de Belo Campo morre após batida entre dois carros e uma van Foto: Reprodução/G1

Um servidor público da cidade de Belo Campo morreu após uma batida entre dois carros e uma van, na noite de quinta-feira (15), na BR-263, próximo à entrada do povoado do Batuque, entre o município e Vitória da Conquista. As informações são do G1. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima foi identificada como Roberval França Silva, de 48 anos, conhecido como “Binho”. Ele dirigia um dos carros envolvidos no acidente e estava com a esposa e o filho de 10 anos, que tiveram escoriações pelo corpo. De acordo com a PRF, o corpo de Roberval França ficou preso às ferragens e foi removido por equipes do Corpo de Bombeiros. Em seguida, foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Vitória da Conquista. O velório da vítima aconteceu na tarde desta sexta-feira (16), na Igreja Cristã Maranata, na cidade de Belo Campo. O sepultamento está previsto para 17h, no cemitério municipal do município. Roberval França era motorista e prestador de serviço da Secretaria de Saúde de Belo Campo. A prefeitura emitiu uma nota de pesar lamentando o ocorrido e prestando condolências aos familiares e amigos do servidor. O município ainda decretou luto oficial de um dia.

Prefeitura de Belo Campo cancela Feira Agropecuária por causa da seca intensa Foto: Euro Amâncio

A situação de emergência devido à seca intensa que assola a região levou o município de Belo Campo, na região sudoeste da Bahia, a cancelar a tradicional feira agropecuária que ocorreria de 21 a 25 de fevereiro. Essa seria a quarta edição da Expo Belo Campo. O evento movimenta cerca de R$ 20 milhões em volume de negócios e reúne rebanhos vindos de diversas regiões do estado, além de contar com uma feira de agricultura familiar e shows de artistas locais e nacionais. A feira faria parte das festividades do aniversário de 62 anos de emancipação política da cidade. Em nota, o prefeito José Henrique Tigre (PSD), o Quinho, classificou a medida como necessária. “É difícil porque a cidade se movimenta em torno da festa, mas, com os animais morrendo e os prejuízos nas plantações, preferimos recuar e centrar esforços no apoio aos produtores e à população que tanto necessitam da prefeitura neste momento”, afirmou O gestor garantiu que está empenhando esforços junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal para acesso à alimentação animal e distribuição de cestas básicas e água potável para consumo humano e animal. O prefeito, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), disse que o evento será retomado em momento mais oportuno. Com 18 mil habitantes, o município é grande produtor de mandioca, manga, maracujá e vinha despontando economicamente pelo desenvolvimento rural.

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em Belo Campo Foto: Dablio Ferraz

Na sessão desta quarta-feira (04), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023. De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”. Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia. Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão.

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