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TCM-BA multa ex-prefeito de Rio de Contas por falhas em licitação da saúde Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, na sessão desta quarta-feira (30), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, em razão de irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 070/2023, destinado à aquisição de materiais hospitalares para a rede municipal de saúde. Pela irregularidade, a conselheira relatora, Aline Peixoto, multou o gestor em R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pela empresa “K.J.K.D. Mendes Distribuidora”, que questionou dois aspectos do certame: a ausência da exigência da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a adoção do julgamento por lote global, sem o parcelamento dos itens licitados.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que não houve irregularidade na não exigência da AFE como condição de habilitação. O entendimento seguiu posicionamento consolidado do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público de Contas, segundo o qual a exigência desse documento depende das características específicas do objeto licitado. No caso concreto, o edital já previa a apresentação de alvará sanitário e de atestados de capacidade técnica, considerados suficientes para resguardar o interesse público sem restringir a participação de empresas.

Por outro lado, a 2ª Câmara considerou procedente a denúncia quanto ao agrupamento de grande quantidade de materiais distintos em lotes únicos, sem que o município apresentasse justificativas técnicas ou econômicas para afastar a regra do parcelamento do objeto. A relatora destacou que a legislação de licitações estabelece que compras públicas devem ser divididas em parcelas sempre que isso for técnica e economicamente viável, de modo a ampliar a competitividade.

Segundo a decisão, os lotes reuniam dezenas de itens heterogêneos, o que acabou restringindo a participação de fornecedores especializados em determinados produtos e favorecendo apenas empresas com maior capacidade de fornecimento.

Cabe recurso da decisão

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