Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo, emitiu uma recomendação formal direcionada ao Banco do Brasil para que suspenda a concessão e a liberação de recursos, linhas de crédito ou financiamentos agrícolas voltados a atividades que exijam a retirada de vegetação nativa sem a apresentação prévia e obrigatória de Licença Ambiental ou Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). A medida do promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira, publicada nesta terça-feira (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste, visa coibir o financiamento de crimes ambientais em solo baiano.
A intervenção do órgão ministerial decorre de investigações conduzidas no âmbito do Inquérito Civil nº 003.9.147077/2026. O procedimento identificou a supressão não autorizada de vegetação nativa de Mata Atlântica para a implementação de atividades agrícolas na “Fazenda Doce Encanto”, localizada no município de Presidente Tancredo Neves. Em depoimento prestado à Promotoria em 17 de junho de 2026, o proprietário do imóvel rural e investigado admitiu ter obtido financiamento com o Banco do Brasil, intermediado por uma empresa terceirizada, para o custeio das atividades sem ter apresentado qualquer tipo de licenciamento ecológico para a limpeza da área.
Diante do flagrante, o Ministério Público alertou que a concessão de crédito agrícola sem exigências ambientais rígidas viola diretamente a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). O texto legal condiciona a liberação de incentivos creditícios ao prévio licenciamento, sob o risco de responsabilização civil-ambiental solidária do próprio agente financeiro pelos danos causados à natureza. Na recomendação, o promotor determina que a instituição bancária reforce seus protocolos internos de compliance e oriente gerentes e técnicos terceirizados a não emitirem pareceres favoráveis ou autorizações verbais para desmatamentos sem lastro documental válido. O banco também deverá exigir a regularidade plena dos imóveis cadastrados em sistemas como o CEFIR/CAR.
A fim de garantir a fiscalização do setor, cópias do documento e do inquérito civil foram remetidas imediatamente à direção do Banco do Brasil e também à direção geral do Banco Central do Brasil (BCB), em Brasília, para que a autarquia federal adote as providências fiscalizatórias cabíveis dentro de sua competência regulatória. O descumprimento das orientações contidas na recomendação poderá ensejar a adoção de novas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público da Bahia.