Foto: Divulgação/PMC O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Conde, expediu a Recomendação nº 03/2026 direcionada ao prefeito e ao (à) secretário (a) de Assistência Social do município. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi fundamentado no Procedimento Administrativo nº 088.9.122292/2026, exige a adoção de medidas para sanar falhas operacionais e estruturais identificadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A iniciativa decorre de uma fiscalização presencial realizada em 2 de junho de 2026, com o apoio da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI/MP-BA), que constatou a permanência de pendências essenciais ligadas à execução do Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto (PMASE).
Entre os principais problemas apontados estão a segurança precária e a infraestrutura deficitária da unidade, que sofreu três invasões recentes com furto de equipamentos, além de carecer de aparelhos de ar-condicionado para a devida climatização. No âmbito operacional, o MPBA constatou a ausência de uma supervisão técnica estruturada e a total falta de parcerias ou convênios cadastrados para que os adolescentes cumpram a medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A promotoria também destacou que a prefeitura se omitiu em firmar termos para encaminhar os jovens a cursos profissionalizantes e ao mercado de trabalho, além de o regimento interno não prever ações de acompanhamento dos adolescentes após o término das medidas socioeducativas.
Diante do cenário, a Promotora de Justiça Ana Patrícia Vieira Chaves Melo recomendou, nesta quarta-feira (01), a regularização da supervisão periódica da equipe e a articulação com o “Sistema S” e empresas locais para a oferta de capacitação profissional aos jovens. O município também deve credenciar entidades governamentais e não governamentais aptas a receber os socioeducandos, estruturar o pós-cumprimento das medidas, investir na segurança física do prédio e viabilizar formação continuada para a equipe técnica. Os gestores municipais têm o prazo de até 30 dias para comunicar por escrito e fundamentadamente ao Ministério Público as providências adotadas. .