Tag

#Processo

2 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio em Camaçari Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal do Júri da Comarca de Camaçari condenou, no dia 1º deste mês, Cícero Justino de Souza a 18 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio qualificado de José Nilton Oliveira Silva. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues.

O crime foi cometido no dia 7 de maio de 1992, no Loteamento Santo Antônio, em Camaçari. Conforme a denúncia, o réu aplicou três golpes de faca contra a vítima enquanto ela estava dormindo e sob efeito de álcool, situação que impossibilitou qualquer reação da vítima. O julgamento integrou o programa ‘Mais Júri’, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que realiza mutirões para acelerar o julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri, contribuindo para a redução do acervo e garantindo maior efetividade à Justiça.

O réu participou da sessão por videoconferência e informou residir no povoado Lagoa de João Carlos, na zona rural do município de Frei Miguelinho, em Pernambuco. Ele foi preso naquele município logo após o encerramento da sessão.

Sebastião Laranjeiras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Processo mais antigo da Bahia é concluído após quase 40 anos em Sebastião Laranjeiras Foto: Reprodução/Correio 24h

A Justiça da Bahia concluiu, nesta semana, um dos processos mais antigos em tramitação no estado. A ação, iniciada em 1987, tratava da divisão de uma fazenda com cerca de 4.500 hectares localizada na cidade de Sebastião Laranjeiras. As informações são do Correio 24h.

O caso envolvia herdeiros e compradores de partes do imóvel rural, que nunca chegaram a um acordo sobre os limites da propriedade. Ao longo de quase quatro décadas, o processo acumulou disputas, perícias técnicas e questionamentos sobre registros de terra.

Na decisão, o juiz Igor Siuves Jorge entendeu que o processo já estava pronto para julgamento, com provas suficientes para definir os limites entre as áreas em disputa.

A fazenda foi dividida em três partes principais, chamadas de área 1, área 2 e área 3. A área 2, com 484 hectares, ficou reconhecida como pertencente ao autor da ação, com base em acordo judicial firmado anteriormente. Já a área 3, com 1.042 hectares, foi confirmada como propriedade dos réus, dentro dos limites já estabelecidos em documentos e perícias.

O principal ponto analisado pela sentença foi justamente a linha divisória entre essas duas áreas. Com base nos laudos técnicos, o juiz fixou oficialmente essa divisão, encerrando a disputa sobre os limites internos da fazenda.

Um dos trechos mais importantes da decisão trata da chamada “coisa julgada”, quando um tema já foi decidido anteriormente pela Justiça e não pode mais ser discutido. No caso, parte da propriedade já havia sido definida em um acordo homologado em 1995, o que impediu nova análise sobre essa área.

O magistrado também afastou tentativas de questionar possíveis irregularidades em registros de imóveis dentro dessa ação. Segundo a sentença, esse tipo de discussão precisa ser feito em processos específicos, e não dentro de uma ação de divisão de terras.

Além disso, foi negado o pedido para incluir terceiros no processo e também rejeitada a acusação de má-fé contra os autores, já que não houve comprovação de intenção de prejudicar a outra parte.

Ao final, a Justiça considerou o pedido parcialmente procedente, determinando a divisão entre as áreas ainda em conflito e condenando os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013