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Ibitiara
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Advogado de vereador suspeito de estupro em Ibitiara fala em 'boatos' e presunção de inocência Foto: Reprodução/Youtube

O vereador Juarez Santos (PSD), o Juarez do Açougue, é considerado suspeito de estuprar uma adolescente na cidade de Ibitiara, na Chapada Diamantina. A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Ibitiara, instaurou um inquérito para apurar a denúncia.

Em sessão legislativa realizada nesta terça-feira (18), o advogado do vereador, Luzimário Guimarães, informou que a investigação segue em segredo de justiça e, por isso, não é possível cometer detalhes sobre o fato. No entanto, deixou claro que o parlamentar não foi intimado formalmente pela Justiça. “Ele foi intimado pelas redes sociais. A partir do momento que ele soube dos comentários e das entrevistas, constituiu um advogado. Entrei em contato com o delegado e disse que Juarez está à disposição da Justiça. Faremos a defesa no momento correto, em que ele for intimado formalmente, como o rito processual deve ser”, relatou.

Guimarães ressaltou que o cliente tem direito ao devido processo legal e ao contraditório e a ampla defesa. “A sociedade hoje, com as redes sociais, exige uma celeridade que não é a mesma celeridade da lei. O devido processo legal precisa ser respeitado”, frisou.

Ele alertou que não cabe à sociedade fazer juízo de valor quanto a algo de que não tem conhecimento e cuja investigação está no início. Também garantiu que não há prova concreta, tampouco sentença condenatória, e que todo investigado tem direito à presunção de inocência até que se prove o contrário.

Por ora, o advogado apontou que muitas informações envolvendo o caso são apenas boatos e comentários exagerados que não correspondem à verdade. “É preciso ter cautela. Ele sequer foi intimado para depor. A Câmara Municipal não foi nem notificada de algo. Não façamos juízo de valor sem antes ter acesso ao que está sendo investigado”, enfatizou.

Justiça
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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

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