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Justiça
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MP cobra prefeitura de Feira de Santana por omissão no atendimento a jovem em vulnerabilidade Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, da 7ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (07), diante da inércia de órgãos municipais na adoção de medidas protetivas para um adolescente. A apuração aponta que um jovem do município enfrenta um histórico de rigorosos conflitos intrafamiliares e indisciplina escolar, o que exigiu a requisição do Ministério Público para acompanhamento familiar continuado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o envio do Projeto Político Pedagógico (PPP) por parte da unidade de ensino.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, apesar de a Promotoria ter emitido requisições formais por meio dos Ofícios nº 3465/2026 e nº 3469/2026 à direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira e ao CREAS, os prazos estabelecidos expiraram sem qualquer resposta ou cumprimento das determinações. Segundo o órgão fiscalizador, a omissão sem justificativa vem retardando a efetivação das medidas de proteção e a justa prestação do serviço público especializado, ferindo os direitos fundamentais e o dever de proteção integral assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.

A recomendação fixa o prazo improrrogável de 10 dias para que a direção da Escola Municipal Antônio Alves de Oliveira encaminhe a cópia integral do seu Projeto Político Pedagógico, além do relatório disciplinar e de frequência atualizado do discente. Já ao CREAS, determinou-se o prazo de 20 dias para garantir a efetiva e imediata inserção do adolescente e do seu núcleo familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o envio do respectivo Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).

Os titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDESO) e da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) de Feira de Santana também foram formalmente notificados sobre a omissão reiterada dos órgãos subordinados. O MPBA cobrou que os secretários exerçam o dever de fiscalização e controle hierárquico, adotando as providências administrativas internas necessárias para garantir o cumprimento imediato das demandas. Os gestores têm 10 dias para informar se acatam a recomendação e quais providências foram tomadas. O silêncio ou a recusa ensejará a imediata adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa pessoal aos gestores omissos, tendo o procedimento administrativo sido prorrogado por mais um ano para o acompanhamento do caso.

Guanambi
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Menina de 11 anos é resgatada e jovem é preso por estupro de vulnerável em Guanambi Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um jovem, de 18 anos, investigado pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso em flagrante pela Polícia Civil da Bahia, na terça-feira (21), na zona rural de Guanambi.

As investigações iniciaram após os familiares da vítima, uma menina de 11 anos, registrarem ocorrência informando que a menor havia saído de casa sem o conhecimento ou consentimento dos responsáveis na noite de domingo (19), acompanhada do investigado, com o qual estaria mantendo um relacionamento.

Diante dos fatos, foi expedida ordem de missão e iniciadas diligências para localizar a vítima, encontrada na residência do investigado, na zona rural do município, na manhã da terça-feira (21). O homem foi preso em flagrante e conduzido à unidade policial para adoção das medidas legais cabíveis, permanecendo custodiado à disposição da Justiça. Durante os procedimentos, também foram expedidas as guias para realização dos exames periciais e realizadas oitivas dos envolvidos.

A vítima foi entregue aos cuidados do Conselho Tutelar e encaminhada à rede de proteção para acompanhamento social e psicológico.

A delegada titular do Núcleo Especial de Atendimento à Mulher de Guanambi, Adriana Silva Santos, responsável pelo caso, ressaltou que manter relação ou relacionamento com pessoa menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. “A punição aplica-se independentemente de consentimento ou de relações anteriores, tendo em vista a absoluta vulnerabilidade da vítima e a proteção integral à criança e ao adolescente”, afirmou.

A ação foi realizada pela Polícia Civil da Bahia por meio de equipes do Núcleo Especial de Atendimento à Mulher (Neam), unidade vinculada à 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin).

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