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#RecomendaçãoNº02/2026

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MP-BA endurece cobrança sobre falhas no atendimento a autistas em Ubatã Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu a Recomendação nº 02/2026, nesta quarta-feira (01), cobrando providências imediatas do prefeito e dos secretários municipais de Educação e de Saúde. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi adotada após a prefeitura ignorar os Ofícios nº 469/2026 e 470/2026, expedidos no início de junho de 2026, que solicitavam esclarecimentos sobre a assistência a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o promotor de Justiça auxiliar Ramires Tyrone de Almeida Carvalho, o município demonstra clara omissão, arrastando o caso que é investigado desde abril de 2025 e que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado.

A apuração do órgão ministerial começou a partir de denúncias formais da Câmara Municipal de Ubatã, que listavam uma série de negligências no atendimento público. Entre as principais falhas apontadas estão a falta de emissão da carteirinha de identificação municipal, a redução abrupta de terapias (como fonoaudiologia e terapia ocupacional), problemas na triagem e no atendimento psiquiátrico, além de falhas graves na distribuição gratuita de medicamentos. Na área educacional, pais e vereadores relataram a ausência de mediadores escolares e de atividades adaptadas, descumprindo o acordo firmado no TAC nº 01/2025. Há também queixas severas sobre a precariedade dos espaços físicos de atendimento e do transporte fornecido.  

Com a nova determinação, a Secretária de Educação e o Secretário de Saúde têm o prazo improrrogável de 10 dias para enviar relatórios detalhados e documentos que comprovem a regularização dos serviços e o cumprimento das metas acordadas. O promotor alertou expressamente que o descumprimento do prazo ou a persistência no silêncio da gestão municipal não serão tolerados, podendo resultar na execução judicial imediata do TAC, no ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar urgente e na comunicação formal ao Conselho Superior do Ministério Público. .

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