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MP-BA recomenda auditoria e corte de vínculos familiares na 7ª Ciretran de Jequié Foto: Divulgação/Detran-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, expediu uma recomendação oficial à Diretoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que adote providências urgentes diante de um suposto conflito de interesses envolvendo elos familiares dentro da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada no município de Jequié. A medida decorre de investigações em andamento em um Inquérito Civil que apura o desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Artur José Santos Rios, na última sexta-feira (26) e recebido pelo site Achei Sudoeste, foi constatada a atuação de uma Coordenadora II da unidade local, enquanto seu pai, exerce a atividade de despachante na mesma circunscrição. Além do vínculo direto entre pai e filha, a promotoria identificou que o irmão da servidora trabalha em uma empresa credenciada de estampadora de placas na cidade e que a tia do despachante integra o quadro societário dessa mesma empresa.

O órgão ministerial destaca que as portarias vigentes do Dertan-BA proíbem expressamente o credenciamento de despachantes ou a contratação de funcionários por estampadoras de placas que possuam grau de parentesco de até terceiro grau com servidores que atuem diretamente no órgão na mesma localidade. O Ministério Público reforça ainda que a configuração do conflito de interesses independe de comprovação de lesão financeira aos cofres públicos ou de vantagens obtidas pelos envolvidos.

Diante das inconformidades, o Ministério Público estipulou um prazo de 30 dias para que a Diretoria-Geral do Detran-BA regularize a situação na 7ª Ciretran, faça cessar os vínculos considerados incompatíveis com a legislação e instaure um procedimento administrativo para apurar as devidas responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa dos citados. A direção da autarquia estadual terá ainda 15 dias, após a notificação, para informar à Promotoria sobre o acatamento das medidas acompanhado da comprovação documental.

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