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Brumado
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VÍDEO: Advogado brumadense João Rafael Amorim faz participação na Record TV Foto: Reprodução/Record TV

O advogado brumadense João Rafael Amorim fez uma participação no programa Cidade Alerta, da Record TV Brasília, na noite desta terça-feira (15). Ele comentou o caso de uma menor de 14 anos, acusada de furtar objetos na casa da tia, localizada em Águas Lindas de Goiás. Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra familiares raspando o cabelo da adolescente após o suposto ocorrido. Especialista em Direito Penal, Amorim explicou que as suspeitas teriam tentado fazer justiça com as próprias mãos, o que implica em diversas tipificações penais. “O corte de cabelo forçado, a doutrina entende que pode configurar o crime de lesão corporal simples. Se existe a vontade de humilhar aquela pessoa, também pode configurar o crime de injúria real. Também podemos falar da tortura/castigo, que é quando aquela pessoa submete alguém sob sua guarda, poder ou autoridade a violência ou grave ameaça e intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar um castigo pessoal”, detalhou. O caso está sendo investigado pela Delegacia da Mulher do município. Segundo a polícia, trata-se de uma briga familiar com graves implicações.

Justiça
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Ministério da Justiça abre processo contra operadoras de TV paga Foto: Ezume Images/iStock

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou nesta quinta-feira que instaurou processo administrativo contra Sky, Oi e Claro por causa da retirada de SBT, Record e RedeTV! de seus pacotes. O processo foi instaurado em 5 de junho. Segundo nota divulgada pelo DPDC, o órgão vai apurar “possíveis ofensas aos direitos dos consumidores”, já que as operadoras não ofereceram desconto nas assinaturas de seus clientes após a retirada dos três canais, “comportamento que, em tese, pode violar o disposto nos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º incisos III, IV e V; 20, 30, 46, 47, bem como os incisos II, IV, XIII do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”. De acordo com a Veja, caso seja comprovada infração por parte das operadoras, elas poderão ser punidas de acordo com o disposto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa de até 9 milhões de reais, dependendo da gravidade das lesões aos consumidores.

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