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Sebastião Laranjeiras
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Ex-vereador de Sebastião Laranjeiras é condenado a 20 anos de prisão por homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-vereador do município de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Palmas de Monte Alto a 20 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Isac Fernandes Oliveira. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Edson Nascimento Campos, no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e rejeitou os pedidos da defesa por abrandamento das qualificadoras.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o crime ocorreu após uma discussão banal registrada no dia anterior aos fatos, motivada pela presença da companheira da vítima em uma confraternização. No dia do ataque, Isac foi surpreendido pelas costas enquanto estava em um salão de cabeleireiro e tentou fugir, mas foi perseguido por cerca de 150 metros pelo réu. O ex-parlamentar desferiu diversos golpes de facão contra a vítima, causando-lhe extremo sofrimento antes de sua morte. Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base em 20 anos de reclusão devido à elevada culpabilidade do réu, ao caráter premeditado e cruel do ato e às graves consequências sociais do crime, que deixou três filhos menores de idade órfãos. Na etapa seguinte do cálculo, o motivo fútil foi considerado como agravante e aplicou-se a atenuante da confissão espontânea parcial, fixando a sanção definitiva em 20 anos e 5 meses.

Apesar da condenação e da fixação do regime inicial fechado, o ex-vereador obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. A Justiça fundamentou a medida no fato de o réu já ter cumprido cerca de 10 meses de prisão preventiva no início do processo, ter se apresentado espontaneamente às autoridades, ter cumprido todas as medidas cautelares impostas desde 2020 e ter comparecido a todos os atos judiciais para os quais foi convocado.

Justiça
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Ex-prefeito de Itapetinga é multado por irregularidades em compensações previdenciárias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (30), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais.

Cabe recurso da decisão.

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