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Oliveira dos Brejinhos
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Ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos é multado pelo TCM-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta terça-feira (11), termo de ocorrência lavrado contra gestores de Oliveira dos Brejinhos em razão do pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os anos de 2019 a 2021. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, resultou na aplicação de multa de R$1,5 mil ao ex-prefeito Silvando Brito Santos e na aplicação de advertência ao então presidente da Câmara Municipal, João Andrade Maia. Não foi aplicada multa ao ex-prefeito Carlos Augusto Ribeiro Portela em razão do seu falecimento.

De acordo com a apuração da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, os atrasos provocaram retenções diretamente nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), totalizando R$98.912,91 em encargos financeiros. Desse montante, R$94.060,77 foram suportados pela Prefeitura e R$4.852,14 pela Câmara Municipal.

A fiscalização constatou que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal dispunham de recursos financeiros suficientes para realizar o recolhimento das contribuições dentro do prazo. Segundo o relatório técnico, a situação caracterizou falha de planejamento financeiro e de gestão fiscal, uma vez que os encargos decorreram exclusivamente do atraso no cumprimento de obrigação previdenciária.

Cabe recurso da decisão.

Aracatu
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TCM aponta irregularidade em licitação do Minha Casa, Minha Vida em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia formulada pela empresa “BRT Serviços Ltda.” contra a prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, em razão de irregularidade identificada na Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o procedimento licitatório tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor estimado de R$2,8 milhões.

A denúncia apontou que a empresa não foi convocada para exercer o direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, embora sua proposta estivesse dentro da margem prevista para a caracterização do chamado “empate ficto”. A ausência da convocação impediu que a licitante apresentasse uma nova proposta com valor inferior ao da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 deve ser assegurado sempre que preenchidos os requisitos legais e previstos no edital. Segundo o voto, a falha comprometeu a regularidade da fase de julgamento das propostas e contrariou os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.

No decorrer da tramitação do processo, a Prefeitura de Aracatu reconheceu a falha e determinou a anulação parcial da fase de julgamento das propostas, com o retorno do certame à etapa necessária para assegurar à empresa denunciante o exercício do direito de preferência. A medida preservou os demais atos válidos do procedimento licitatório.

Diante das providências adotadas pela administração municipal, os conselheiros decidiram revogar a medida cautelar anteriormente concedida, que havia suspendido a licitação, permitindo o prosseguimento do certame a partir da fase indicada na decisão administrativa. Também foi determinada a efetiva garantia do direito de preferência à empresa denunciante.

Apesar de reconhecer a procedência da denúncia, os conselheiros da 2ª Câmara decidiram não aplicar multa à prefeita, considerando que a administração municipal reconheceu a irregularidade e adotou medidas para corrigir a falha no procedimento licitatório.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

Ibipitanga
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Contas de 2024 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.516.625,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.455.621,45, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.744.754,08, que correspondeu ao percentual de 1,54% da receita corrente líquida de R$113.481.561,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Condeúba
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Contas de 2024 de Condeúba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Condeúba, da responsabilidade de Mara Rúbia Ramos de Queiroz (de 01/01 a 14/03) e Silvan Baleeiro de Sousa (de 15/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.

No exercício, a Prefeitura de Condeúba teve uma receita de R$92.605.695,21 e uma despesa executada de R$92.985.437,30, o que gerou um déficit de R$379.742,09. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 88,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,54% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 33,66% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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