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Justiça
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Homem mata ex-mulher para ter direito a imóvel sozinho em Piumhi Foto: Euler Junior/TJMG

Um homem condenado por matar a ex-esposa para obter o direito de usar sozinho um imóvel em Piumhi, Minas Gerais, não poderá assumir a parte dela no usufruto da propriedade. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele poderá conservar apenas a parcela que já possuía antes do crime.

O imóvel pertence ao filho do casal, que o recebeu por doação. Os pais tinham usufruto vitalício, e a escritura previa que, com a morte de um deles, o outro passaria a exercer esse direito sobre o imóvel inteiro. Segundo os autos, o homem matou a ex-esposa em 2018, quando já estavam separados, com o objetivo de se beneficiar dessa cláusula. A condenação criminal é definitiva.

O filho foi à Justiça para impedir que o pai assumisse a parte da mãe. Na primeira instância, a decisão extinguiu todo o usufruto do homem e determinou que o imóvel passasse a ser de plena propriedade do filho. A sentença também condenou o pai ao pagamento dos tributos e taxas incidentes sobre o imóvel.

A defesa recorreu. Alegou que as regras de indignidade previstas para heranças não se aplicavam ao usufruto, pois o direito havia sido estabelecido por contrato.

No julgamento do recurso, os desembargadores concordaram, por maioria, que o homem não poderia obter a parcela da ex-esposa. Prevaleceu, porém, o entendimento de que ele pode manter o usufruto que já tinha antes da morte dela. Essa fração continua com o pai, enquanto a parte antes reservada à vítima passa a integrar a propriedade plena do filho.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2025 da Câmara de Bom Jesus da Lapa são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nesta quarta-feira (23), os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Bom Jesus da Lapa, na gestão de Gedson do Nascimento Ramos, referentes ao ano de 2025.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$10.413.290,88 e, conforme o demonstrativo, foram efetuadas despesas no total de R$10.378.937,71, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal foram de R$7.349.867,73, que correspondeu a 1,94% da receita corrente líquida, de R$378.801.749,45 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Caetité: Contas do Consórcio do Alto Sertão são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23/09), consideraram regulares com ressalvas as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão (CDSAS) de Caetité, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro, relativas ao exercício de 2024.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita de R$ 7.821.071,50 e uma despesa realizada no montante de R$8.096.438,54, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 275.367,04.

Entre as ressalvas, a relatoria registrou o encaminhamento fora do prazo da planilha anual de rateio, em prejuízo da análise técnica e da segurança das informações contábeis; e inconsistências verificadas entre os valores consignados no relatório.

Cabe recurso da decisão.

Anagé
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Prefeito de Anagé é multado pelo TCM por descumprir piso salarial dos professores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) com multa de R$ 3 mil após o julgamento de uma denúncia formulada por servidoras públicas do município. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão, sob a relatoria do conselheiro Plínio Carneiro Filho, referente ao exercício financeiro de 2022.

A representação apresentada pelas servidoras Edacicleide Salles de Jesus e Alinoelia dos Santos Oliveira apontou que a gestão municipal deixou de repassar o reajuste anual e o piso salarial do magistério. O não cumprimento da lei ocorreu mesmo diante de um aumento de 25% nas verbas repassadas ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na ocasião, a categoria deveria receber R$ 3.845,63, mas o salário-base pago pela prefeitura era de R$ 3.180,00.

Em sua defesa, o gestor alegou que a falta de transmissão de dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) inviabilizou a habilitação para a concessão do reajuste. O argumento foi rejeitado pelo relator, que destacou a permanência do descumprimento da Lei nº 11.738/2008 nos anos seguintes. O tribunal determinou a correção imediata das remunerações da categoria, destacando que a decisão ainda cabe recurso.

Justiça
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Cliente recebe conta de água de R$ 2 mil, encontra falha e ganha indenização na Justiça Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Vara de Peruíbe, no litoral paulista, condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição em dobro de valores cobrados indevidamente de dois consumidores. A decisão, proferida na última terça-feira (8), reconheceu a irregularidade em faturas com aumentos desproporcionais de consumo, causados por falhas no medidor.

O processo questionou cobranças atípicas, incluindo faturas de R$ 1.232,22 e R$ 2.214,24 emitidas entre o fim de 2021 e o início de 2022. Uma perícia técnica determinada pela juíza Jenny Sousa de Andrade comprovou que o hidrômetro do imóvel estava com a vida útil ultrapassada e apresentava entrada de ar no sistema, o que adulterava os registros de consumo.

A apuração também considerou ilegal o corte do fornecimento de água, realizado pela concessionária em maio de 2023 por conta dos débitos pendentes. Como o abastecimento é um serviço essencial e a dívida originou-se de medições incorretas, a magistrada determinou o recálculo das contas com base na média histórica dos moradores, anulou a validade do parcelamento forçado e fixou a indenização de R$ 5 mil para cada autor. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Lagoa Real
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Pedro Cardoso, ex-prefeito de Lagoa Real, é multado em R$ 4 mil pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (03), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, pela realização de publicidade autopromocional e ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais no exercício de 2017. O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia, apresentada por cidadãos do município, apontou supostos gastos excessivos com festas, promoção pessoal do prefeito em publicidade oficial, pagamento irregular de gratificações à secretária municipal de Educação e falta de repasse ao INSS de contribuições previdenciárias.

Na análise, o relator não identificou elementos suficientes para comprovar o suposto superfaturamento nos gastos com festas. Também considerou regular o pagamento questionado à então secretária de Educação, após consulta ao sistema SIGA demonstrar que os valores correspondiam a diferenças salariais pagas posteriormente.

Por outro lado, a relatoria confirmou a utilização da imagem do então prefeito em publicação no site da prefeitura, associada a caminhões-pipa, além de “outdoor” com sua fotografia. Para o conselheiro Paulo Rangel, a divulgação caracterizou promoção pessoal e violou o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Também foi constatada a ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais referentes ao exercício de 2017, já que o gestor não apresentou documentação que comprovasse os repasses, incluindo as GFIPs relativas à parcela patronal.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial Foto: Divulgação/CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO.

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.

Oliveira dos Brejinhos
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Ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos é multado pelo TCM-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta terça-feira (11), termo de ocorrência lavrado contra gestores de Oliveira dos Brejinhos em razão do pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os anos de 2019 a 2021. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, resultou na aplicação de multa de R$1,5 mil ao ex-prefeito Silvando Brito Santos e na aplicação de advertência ao então presidente da Câmara Municipal, João Andrade Maia. Não foi aplicada multa ao ex-prefeito Carlos Augusto Ribeiro Portela em razão do seu falecimento.

De acordo com a apuração da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, os atrasos provocaram retenções diretamente nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), totalizando R$98.912,91 em encargos financeiros. Desse montante, R$94.060,77 foram suportados pela Prefeitura e R$4.852,14 pela Câmara Municipal.

A fiscalização constatou que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal dispunham de recursos financeiros suficientes para realizar o recolhimento das contribuições dentro do prazo. Segundo o relatório técnico, a situação caracterizou falha de planejamento financeiro e de gestão fiscal, uma vez que os encargos decorreram exclusivamente do atraso no cumprimento de obrigação previdenciária.

Cabe recurso da decisão.

Aracatu
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TCM aponta irregularidade em licitação do Minha Casa, Minha Vida em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia formulada pela empresa “BRT Serviços Ltda.” contra a prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, em razão de irregularidade identificada na Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o procedimento licitatório tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor estimado de R$2,8 milhões.

A denúncia apontou que a empresa não foi convocada para exercer o direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, embora sua proposta estivesse dentro da margem prevista para a caracterização do chamado “empate ficto”. A ausência da convocação impediu que a licitante apresentasse uma nova proposta com valor inferior ao da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 deve ser assegurado sempre que preenchidos os requisitos legais e previstos no edital. Segundo o voto, a falha comprometeu a regularidade da fase de julgamento das propostas e contrariou os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.

No decorrer da tramitação do processo, a Prefeitura de Aracatu reconheceu a falha e determinou a anulação parcial da fase de julgamento das propostas, com o retorno do certame à etapa necessária para assegurar à empresa denunciante o exercício do direito de preferência. A medida preservou os demais atos válidos do procedimento licitatório.

Diante das providências adotadas pela administração municipal, os conselheiros decidiram revogar a medida cautelar anteriormente concedida, que havia suspendido a licitação, permitindo o prosseguimento do certame a partir da fase indicada na decisão administrativa. Também foi determinada a efetiva garantia do direito de preferência à empresa denunciante.

Apesar de reconhecer a procedência da denúncia, os conselheiros da 2ª Câmara decidiram não aplicar multa à prefeita, considerando que a administração municipal reconheceu a irregularidade e adotou medidas para corrigir a falha no procedimento licitatório.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Homem termina namoro após ganhar R$ 2,5 milhões na Mega-Sena e terá que dividir prêmio Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ganhar mais de R$ 2,5 milhões na Mega-Sena não impediu um homem de enfrentar uma longa disputa judicial com a ex-namorada. Após o fim do relacionamento, ele acabou condenado a repassar R$ 1,2 milhão à antiga companheira depois que a Justiça reconheceu que ambos tinham um acordo verbal para dividir qualquer prêmio conquistado em apostas feitas durante o namoro, segundo informações do G1.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher. Ainda cabe recurso. O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O casal participava de um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, e possuía uma das 32 cotas da aposta vencedora, que rendeu mais de R$ 2,5 milhões.

Na ação, a mulher sustentou que os dois tinham o costume de apostar juntos e haviam combinado, mesmo sem contrato formal, que qualquer prêmio seria dividido igualmente entre eles. Em primeira instância, ela recebeu apenas valores referentes a pagamentos parciais feitos pelo ex-companheiro, montante bem inferior ao que reivindicava.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu qualquer pacto para compartilhar o prêmio e afirmou que as apostas eram realizadas exclusivamente por ele. Já a ex insistiu que havia um compromisso firmado entre os dois e pediu o reconhecimento do direito à metade da premiação.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado no processo era suficiente para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas pelo casal, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os pagamentos efetuados pelo próprio ganhador após o sorteio reforçaram a versão da autora da ação.

Com esse entendimento, o tribunal reformou parcialmente a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da mulher à metade do valor correspondente à cota premiada do bolão, determinando que o ex-companheiro faça o pagamento de R$ 1,294 milhão.

Ibipitanga
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Contas de 2024 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.516.625,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.455.621,45, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.744.754,08, que correspondeu ao percentual de 1,54% da receita corrente líquida de R$113.481.561,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Condeúba
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Contas de 2024 de Condeúba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Condeúba, da responsabilidade de Mara Rúbia Ramos de Queiroz (de 01/01 a 14/03) e Silvan Baleeiro de Sousa (de 15/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.

No exercício, a Prefeitura de Condeúba teve uma receita de R$92.605.695,21 e uma despesa executada de R$92.985.437,30, o que gerou um déficit de R$379.742,09. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 88,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,54% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 33,66% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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