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Mandados de prisão contra faccionados são cumpridos em Brumado e Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (19), o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) deteve um homicida na cidade de Brumado, o qual estava foragido do sistema prisional há dois anos.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Tenente Coronel Ronivaldo Pontes informou que o indivíduo possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio. O mesmo havia sido condenado a 24 anos de reclusão, com regime inicial fechado. “Ele acabou progredindo para o regime semiaberto e não retornou após uma saída temporária em 2024”, relatou.

Segundo o comandante, trata-se de um homem muito perigoso e que vinha cometendo diversos delitos na cidade. “Ele achou que poderia continuar na vida do crime, mas o Judiciário foi eficiente, entendeu que ele não estava cumprindo o regramento estabelecido no regime semiaberto e decretou a prisão. Rapidamente, a nossa guarnição prendeu o indivíduo, que irá cumprir o regime fechado pelo crime para o qual foi sentenciado”, completou.

O elemento possui uma extensa ficha criminal e é suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. O Tenente Coronel apontou ainda que há indícios fortes de que ele é um líder de facção criminosa em Brumado. “É uma pessoa que não deve estar no seio da nossa sociedade. Ele teve a oportunidade de sair da vida criminosa, mas não quis. Foi uma escolha, então cadeia nele”, afirmou.

Além desta prisão, nesta quinta-feira (20), a Rondesp Sudoeste recapturou em Vitória da Conquista outro indivíduo recém egresso do Conjunto Penal de Brumado. Com mandado de prisão em aberto, o homem, oriundo do Bairro Baraúnas, também teria forte envolvimento com o crime no município.

Até o momento, o 24º BPM registrou 37 pessoas presas com mandados de prisão em aberto neste ano de 2026. A ação busca garantir o cumprimento das sentenças condenatórias e retirar de circulação pessoas com alto grau de periculosidade, garantindo a segurança e bem-estar da sociedade.

Brumado
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Brumado: Falha judicial libera latrocida, mas PM age rápido e efetua prisão no mesmo dia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu, na noite de quarta-feira (19), um homem de 30 anos condenado por latrocínio. A captura ocorreu por volta das 19h no Bairro Malhada Branca, em Brumado, após a expedição de um mandado de prisão por regressão definitiva para o regime fechado.

Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, o histórico criminal do detido na cidade inclui uma condenação superior a 24 anos de prisão pelos crimes de latrocínio, roubo majorado e corrupção de menores. O caso aconteceu em 10 de setembro de 2014, no Bairro São Félix, quando o acusado, acompanhado por dois adolescentes, assaltou e baloou um aposentado, que não resistiu aos ferimentos. O julgamento do crime foi concluído pela Justiça em menos de três meses.

Em fevereiro de 2024, o homem progrediu para o regime semiaberto pela decisão da 1ª Vara Criminal de Brumado. No entanto, após obter o benefício da saída temporária no final de março do mesmo ano, ele não retornou ao presídio e passou a ser considerado foragido. Apesar da ordem de regressão para o regime fechado, uma falha na inclusão do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) permitiu que ele recebesse alvará de soltura em outro processo criminal em que estava preso desde julho de 2025.

O lapso do sistema foi corrigido na tarde da própria quarta-feira (19), quando o juiz responsável assinou a expedição formal da ordem de prisão. Com o documento atualizado, os policiais militares iniciaram diligências imediatas e localizaram o indivíduo. Ele foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado para o recomeço do cumprimento dos 14 anos, 11 meses e 18 dias restantes de sua pena.

Brasil
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Justiça manda prender goleiro Bruno após ele descumprir condicional Foto: Renata Caldeira/TJMG

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão, na quinta-feira (5), contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por ter descumprido liberdade condicional. As informações são da Agência Brasil.

Segundo a decisão, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização. Por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto.

Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis.

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício.

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