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Ibipitanga
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TCM reduz multa imputada a ex-prefeito de Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (30), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibipitanga, Edilson Santos Souza, e reformaram parcialmente a decisão que havia julgado procedente termo de ocorrência relacionado à contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2017 e 2018. A relatoria do recurso foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

O processo analisou 13 procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de assessorias e consultorias jurídicas, que somaram R$622.266,66. Na decisão original, haviam sido apontadas irregularidades como ausência de comprovação da natureza singular dos serviços, falta de demonstração da notória especialização de parte dos contratados, inexistência de pesquisa prévia de preços, excesso de contratações simultâneas na área jurídica e prestação de assistência judiciária gratuita à população.

Ao apreciar o recurso, o relator reconheceu que, com a edição da Lei nº 14.039/2020, os serviços jurídicos passaram a ser considerados, por presunção legal, como técnicos e singulares por natureza, dispensando a demonstração individualizada desse requisito nos processos administrativos de inexigibilidade. Assim, foi afastada a irregularidade relativa à ausência de comprovação da singularidade dos serviços, em aplicação do princípio da retroatividade benéfica da norma.

Permaneceu, no entanto, o entendimento de que a notória especialização dos profissionais contratados continua sendo requisito indispensável e deve estar devidamente comprovada no processo administrativo. Também foram mantidas as irregularidades relacionadas à ausência de pesquisa de preços e ao excesso de contratações simultâneas ou sobrepostas na área jurídica, sem demonstração suficiente da necessidade e da economicidade dessas despesas para a administração municipal.

Com a reforma parcial da decisão anterior, foi reduzida a penalidade aplicada ao ex-gestor, passando de R$7 mil para R$3,5 mil, mantendo-se a responsabilização pelas falhas remanescentes e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade nas futuras contratações de serviços técnicos especializados pela administração municipal.

Livramento de Nossa Senhora
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PSB da Bahia classifica como grave ataque contra prefeita de Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Bahia manifestou solidariedade à prefeita de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Sampaio, após o ataque a tiros registrado nesta terça-feira (21) em um trecho da rodovia BA-152.

Em nota, o PSB baiano afirmou que recebeu com preocupação o episódio em que o veículo ocupado pela gestora foi alvo de disparos de arma de fogo. O PSB classificou ainda o ocorrido como um ataque grave e inaceitável, ressaltando que a situação atinge não apenas a integridade de uma agente pública, mas também os princípios democráticos e o livre exercício da atividade política.

“É motivo de alívio saber que a prefeita e os demais ocupantes do veículo não ficaram feridos. Ainda assim, o ocorrido representa um ataque inaceitável, que fere não apenas a integridade de uma gestora pública, mas também os princípios democráticos e o livre exercício da vida política.

O partido reforça a confiança no trabalho das forças de segurança, ao mesmo tempo em que cobra rigor na apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e a devida responsabilização. O PSB da Bahia segue acompanhando o caso e se coloca ao lado da prefeita Joanina Sampaio e do povo de Livramento de Nossa Senhora, na defesa da paz, da segurança e da democracia”, se manifestou o PSB da Bahia.

Ibipitanga
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TCM multa ex-presidente da Câmara de Ibipitanga por acumulação indevida de cargos por vereadora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, em razão da acumulação irregular de cargo público pela vereadora Maria Laurinda Gomes, no exercício de 2021.

De acordo com o processo, a vereadora exercia simultaneamente o mandato eletivo e dois cargos públicos de professora, um no município de Ibipitanga e outro em Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. A área técnica do tribunal apontou que a situação configurava acumulação tríplice de cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou que, embora a Constituição admita a acumulação de cargos em situações específicas — como no caso de servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários — a legislação permite apenas duas fontes remuneratórias. Assim, a manutenção simultânea de três vínculos públicos caracteriza irregularidade, ainda que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

Diante da constatação, o relator responsabilizou o então presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, por não adotar providências para impedir ou corrigir a situação. Por essa razão, foi aplicada multa no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Folião denuncia agressão de Guarda Municipal durante o Carnaval de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um folião apresentou uma denúncia formal contra um agente da Guarda Civil Municipal, acusado de agressão durante o Carnaval de Brumado. O incidente ocorreu na madrugada deste sábado (14), por volta das 02h, quando a vítima, que estava com sua namorada e amigos, foi empurrada sem motivo aparente por um guarda municipal no circuito da festa. 

Segundo informou a vítima ao site Achei Sudoeste, após questionar a atitude do agente, o folião foi agredido com golpes de cassetete. Os ataques atingiram o rosto, especificamente o olho direito e o lado direito da boca, além do braço direito, resultando em lesões. O guarda teria tentado continuar as agressões, mas foi impedido por um amigo da vítima, que interveio para proteger o folião e retirá-lo do local.

Diante dos ocorridos, a vítima, acompanhado de um advogado criminalista, compareceu na Delegacia Territorial de Brumado para registrar a ocorrência e manifestar o desejo de representar criminalmente contra o agente da guarda. O caso será investigado pelas autoridades competentes para apurar os fatos e determinar as medidas cabíveis. 

O episódio ressalta a importância da conduta adequada das forças de segurança em Eventos públicos e a necessidade de responsabilização em situações de suposto abuso.

Em nota, a Prefeitura Municipal, informou que a Guarda Municipal recebeu os relatos sobre o ocorrido e no momento realiza a apuração dos fatos. 

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