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Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora restringe uso de garrafas de vidro no 'Arraiá do Amor' Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na segunda-feira (04), a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora publicou no Diário Oficial o Decreto nº 078/2026, que estabelece uma série de restrições para a realização do “Arraiá do Amor - São João da Copa”.

De acordo com o decreto, entre os dias 10 de maio e 11 de julho de 2026, fica proibida a venda e a distribuição de bebidas em garrafas ou qualquer tipo de recipiente de vidro dentro do circuito da festa. A medida vale tanto para estabelecimentos fixos quanto para ambulantes e também se estende ao público.

Outra determinação é a proibição da entrada de caixas térmicas, coolers, mochilas térmicas e isopores no circuito da festa, além da utilização desses objetos nas vias públicas que fazem parte da área do evento.

O decreto também disciplina a atuação de ambulantes: apenas comerciantes previamente cadastrados e autorizados poderão atuar no circuito. Em caso de descumprimento, a fiscalização poderá apreender mercadorias e retirar estruturas irregulares.

Além disso, está proibida a cobrança de qualquer valor por estacionamento em vias públicas dentro do perímetro da festa. A prática irregular poderá resultar em sanções administrativas e até condução às autoridades policiais. A fiscalização será realizada por órgãos municipais, com apoio da Guarda Municipal e das forças de segurança estaduais.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades como interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos, cassação de licenças e aplicação de multas. Segundo o decreto, as ações visam garantir a organização, a segurança e o bom andamento das festividades.

Justiça
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Alexandre de Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Conforme a decisão, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser repassados pelo Coaf por meio de investigações criminais formais, procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.

As solicitações deverão especificar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais, além de estarem relacionadas com o objeto da investigação.

Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.

A decisão do ministro foi proferida em um processo que questiona a legalidade de repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.

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