Foto: Reprodução/Instagram Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (22), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra a Prefeitura de Mortugaba, em razão de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, destinado ao registro de preços para aquisição de combustíveis. A decisão resultou na expedição de advertência à prefeita Rita de Cássia Cerqueira dos Santos e de recomendação para o aperfeiçoamento dos procedimentos licitatórios do município.
Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apresentada pelo “Posto Pontal Sul” questionava, entre outros pontos, a ausência de publicidade na prorrogação do prazo para apresentação das propostas, a alteração do cronograma do certame sem a devida retificação formal do edital e suposto prejuízo à isonomia e à competitividade da licitação. Após a instrução do processo, o relator, conselheiro Ronaldo Sant'Anna, concluiu que houve impropriedades formais na condução do procedimento, mas sem demonstração de prejuízo à competição entre os licitantes ou à validade do certame.
Durante a análise, os conselheiros verificaram que o “Aviso de Prorrogação” apresentou imprecisão quanto à data limite para apresentação das propostas e que não houve comprovação de sua republicação no mesmo veículo utilizado para a divulgação do edital original, em desacordo com o artigo 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Apesar disso, entenderam que a prorrogação foi divulgada antes do encerramento do prazo inicialmente previsto, permitindo a participação de três dos quatro postos de combustíveis existentes no município, inclusive da própria empresa denunciante, não ficando caracterizado favorecimento a qualquer licitante.
Em razão dessas conclusões, a relatoria recomendou à prefeita, ao agente de contratação e à equipe responsável pelas licitações que, em futuros certames, toda alteração de prazo ou retificação de edital que possa influenciar na formulação das propostas seja formalizada e republicada pelo mesmo instrumento utilizado para a divulgação do edital original, em observância à Lei de Licitações e Contratos.
Cabe recurso da decisão.
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