 
                             Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira, da responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira (de 01/01 a 04/04) e Kaique de Almeida Souza (05/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a ocorrência de deficit no balanço orçamentário e a baixa arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O SAAE de Boquira arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$580.385,71 e realizou despesas na quantia de R$863.246,13, o que resultou em um deficit de R$282.860,42. Na defesa, os gestores comprovaram o recebimento de transferências financeiras da Prefeitura Municipal no montante de R$338.000,00, o que amparou os impactos negativos nas contas da Entidade.
Cabe recurso da decisão.
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                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Durante sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – na íntegra - das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boquira, sob gestão de Gilmar Souza de Oliveira, relativas ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao analisar o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$1.176.100,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$637.440,02, correspondendo a 54,20% do valor previsto no orçamento. Ainda, o saldo da dívida ativa no ano de 2023 corresponde a R$1.109.462,61. No exercício em exame, houve arrecadação de R$130.694,75, representando, apenas, 11,80% do saldo anterior de R$1.107.941,97. Entretanto, as variações patrimoniais aumentativas (VPA) importaram em R$972.690,19 e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) em R$1.001.711,55, resultando num déficit de R$29.021,36. Cabe recurso da decisão.
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                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante a sessão desta quarta-feira (05), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boquira, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a relatoria não imputou multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 1.046.887,89 para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 710.206,38, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 1.095.142,91, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 384.936,53. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que pontuou como ressalvas o déficit orçamentário; a baixa cobrança da dívida ativa; irregularidade na fase preparatória dos Pregões Presenciais n.º 001/2022 e 003/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do Sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
