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MPBA recomenda adequação de barragem irregular e recuperação ambiental em Pindaí Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, expediu uma Recomendação, na sexta-feira (23), ao Município de Pindaí, ao prefeito João Evangelista Veiga e às secretarias municipais para conter os danos ambientais e patrimoniais provocados por uma barragem irregular na Fazenda Retiro, situada na zona rural da cidade. De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a apuração instaurada pelo MP constatou problemas recorrentes de alagamento na região devido à ausência ou inadequação do sistema de sangradouro do reservatório, afetando propriedades vizinhas e provocando impactos na vegetação nativa.

Segundo vistorias técnicas realizadas pela própria Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Pindaí, as inundações atingiram áreas de pastagem e trechos de Reserva Legal, ocasionando a morte de espécimes arbóreas e a degradação ambiental do local. Embora um Plano de Recomposição Vegetal tenha sido elaborado pela pasta municipal para recuperar os estragos, o órgão confirmou que as ações corretivas e compensatórias ainda não saíram do papel, mantendo as pendências estruturais e o risco de novos alagamentos na região.

Diante do cenário de omissão e dos princípios da prevenção e reparação integral do dano ambiental, o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar solicitou a conclusão imediata das obras de adequação da estrutura, incluindo a instalação adequada do sistema de sangradouro e manilhas. A recomendação exige ainda a apresentação de um cronograma detalhado das intervenções restantes, a execução completa do plano de recomposição da flora e a implementação de um sistema contínuo de monitoramento e manutenção preventiva da barragem.

Além disso, o Ministério Público reiterou ofícios anteriores cobrando respostas da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura sobre o estágio atual das intervenções e os responsáveis técnicos pelo projeto. A gestão municipal dispõe do prazo de 30 dias para comprovar o atendimento das medidas solicitadas; caso contrário, poderá enfrentar ações judiciais cabíveis, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por dano ambiental e responsabilização administrativa, civil e criminal.

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