Tag

#SãoFelipe

2 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, expediu uma recomendação direcionada ao Abrigo Recanto da Terceira Idade, situado no município de São Felipe. O documento, assinado pela promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga, nesta quinta-feira (16), e recebido pelo site Achei Sudoeste aponta uma série de irregularidades na instituição de longa permanência para idosos (ILPI), incluindo a falta de alvará sanitário definitivo e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

Durante inspeção realizada no local, a fiscalização identificou que a entidade abrigava 23 residentes, sendo que 16 deles possuem Grau II de dependência e três apresentam Grau III. O perfil dos idosos exige um acompanhamento contínuo e especializado, mas a instituição declarou que não possuía um responsável técnico e que não dispunha de um Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (PAIS).

Diante do cenário, o MP-BA determinou prazos específicos para que a representante legal do abrigo, Maria de Fátima das Virgens Santos, adote providências. Em até 30 dias, a direção deve formalizar um sistema para registrar visitas e atendimentos de profissionais de saúde, além de apresentar a comprovação de registros nos conselhos municipais do idoso e de assistência social. No prazo de 60 dias, a instituição terá de contratar ou vincular formalmente um enfermeiro registrado no Coren para atuar como responsável técnico e apresentar um relatório completo da equipe necessária.

A regularização sanitária junto à Vigilância Sanitária e a obtenção do certificado do Corpo de Bombeiros devem ocorrer em até 90 dias. No mesmo período, o abrigo precisa elaborar e implementar o plano de saúde integral para os idosos acolhidos. O Ministério Público adverte que o descumprimento das medidas recomendadas evidenciará a ciência das irregularidades por parte dos gestores e poderá motivar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. .

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013