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Sebastião Laranjeiras
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Ex-vereador de Sebastião Laranjeiras é condenado a 20 anos de prisão por homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-vereador do município de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Palmas de Monte Alto a 20 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Isac Fernandes Oliveira. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Edson Nascimento Campos, no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e rejeitou os pedidos da defesa por abrandamento das qualificadoras.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o crime ocorreu após uma discussão banal registrada no dia anterior aos fatos, motivada pela presença da companheira da vítima em uma confraternização. No dia do ataque, Isac foi surpreendido pelas costas enquanto estava em um salão de cabeleireiro e tentou fugir, mas foi perseguido por cerca de 150 metros pelo réu. O ex-parlamentar desferiu diversos golpes de facão contra a vítima, causando-lhe extremo sofrimento antes de sua morte. Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base em 20 anos de reclusão devido à elevada culpabilidade do réu, ao caráter premeditado e cruel do ato e às graves consequências sociais do crime, que deixou três filhos menores de idade órfãos. Na etapa seguinte do cálculo, o motivo fútil foi considerado como agravante e aplicou-se a atenuante da confissão espontânea parcial, fixando a sanção definitiva em 20 anos e 5 meses.

Apesar da condenação e da fixação do regime inicial fechado, o ex-vereador obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. A Justiça fundamentou a medida no fato de o réu já ter cumprido cerca de 10 meses de prisão preventiva no início do processo, ter se apresentado espontaneamente às autoridades, ter cumprido todas as medidas cautelares impostas desde 2020 e ter comparecido a todos os atos judiciais para os quais foi convocado.

Vitória da Conquista
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Júri condena homem por tentar matar ex-mulher a facadas em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista condenou na terça-feira (21), Manoel Messias Carvalho a 14 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira, Alecenice Santos Silva, em julho de 2020, na cidade. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu com intenção de matar e acolheu as qualificadoras de motivo torpe, em razão de ciúmes e insatisfação com o fim do relacionamento; recurso que dificultou a defesa da vítima; e feminicídio, em razão do crime ter sido praticado em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, quando o denunciado foi até a residência da ex-companheira, no bairro Kadija, em Vitória da Conquista. Conforme a denúncia, ao atender o portão, a vítima foi surpreendida por golpes de faca no braço e no abdômen. Ela então correu de Manoel Messias, gritando por socorro, ocasião em que um homem apareceu tentando socorrê-la. Ainda conforme a denúncia, o réu não aceitava o término do relacionamento, perseguia e ameaçava a vítima, caracterizando um contexto de violência doméstica e familiar.

Justiça
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Réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou, nesta quinta-feira (18), Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, J.C.J.G. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, município de Mirangaba. O réu também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com testemunhas e provas apresentadas durante o processo, o crime aconteceu por volta das 19 horas, na residência do casal. A ação foi presenciada pelos três filhos da vítima, que na época tinham 4, 8 e 9 anos de idade.

Depoimentos prestados pelas testemunhas apontaram que o acusado mantinha comportamento agressivo, controlador e autoritário, marcado por episódios recorrentes de violência doméstica, ameaças e agressões físicas. Segundo a mãe da vítima, o acusado a proibiu até de frequentar aulas em um curso de alfabetização de jovens e adultos para o qual ela havia se matriculado, por ciúmes.

A sentença destaca que a tentativa do réu de justificar o crime alegando ter flagrado a companheira com um vizinho revela “desrespeito absoluto à memória” da vítima. “A deturpação vil e a perversidade defensiva adotada no único intuito de eximir-se de suas responsabilidades indicam personalidade deformada, desprovida de qualquer freio ético ou empatia”, ressalta o documento.

Os impactos psicológicos sofridos pelos três filhos do casal, privados precocemente da convivência materna e submetidos ao trauma decorrente da violência presenciada, também foram levados em consideração na sentença. O julgamento integra a 3ª edição do Mais Júri, um dos projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa tem como objetivos ampliar as sessões de Júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais contra a vida.

Justiça
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Policial Militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa, condenou, no último dia 9, o policial militar André Luiz da Silva Rodrigues Filho a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Joel Santos de Paula. A decisão acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pela promotora de Justiça Luana Colontonio Triches

De acordo com a investigação, o crime ocorreu em 23 de junho de 2021, no município de Amargosa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, bem como as qualificadoras de crime praticado mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme apontado no julgamento, o homicídio foi previamente planejado e executado em forma de emboscada.

A partir da apuração, foi constatado que o réu agiu com alto grau de reprovação, já que o crime foi planejado previamente, com acompanhamento da rotina da vítima e tentativa de criar versões para encobrir sua participação. Também foi considerada a condição de policial militar da ativa, circunstância que agravou a pena. Além da prisão, foi decretada ainda a perda do cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia e o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros e sucessores da vítima.

Bahia
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Homem é condenado a quase 60 anos de prisão por matar ex em Feira de Santana Foto: Reprodução/G1

Um homem foi condenado a 58 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira e pela tentativa de homicídio contra o próprio filho em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. A informação foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta sexta-feira (15).

O réu foi identificado como Danilo Cerqueira Silva. O julgamento dele aconteceu na quinta-feira (14), no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana.

No entendimento do júri, o crime de feminicídio foi praticado por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa da vítima. Segundo informações apuradas pela equipe da TV Subaé na época do crime, o réu disse que o homicídio foi motivado por ciúmes.

A vítima do crime foi Rafaela Ramos dos Santos, de 32 anos. O assassinato foi presenciado pelo filho da vítima, que também foi ferido pelo réu. Na época, o menino tinha apenas 13 anos.

A sentença determinada contra o réu levou em consideração o descumprimento de uma medida protetiva de urgência, já que o crime aconteceu dentro da casa da vítima e na presença dos três filhos do casal.

Foi fixada uma pena de 46 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio de Rafaela. No caso da tentativa de homicídio contra o filho, a Justiça considerou que houve início da execução do crime, que só não foi consumado por circunstâncias externas. Para esse crime, a pena estipulada foi de 11 anos e oito meses de prisão.

A pena será executada imediatamente, em regime fechado. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele já estava preso preventivamente.

Justiça
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Homem é condenado por matar jovem no dia do aniversário dela em Irecê Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Irecê condenou na terça-feira (28) Lázaro Carvalho Machado a 30 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, na modalidade feminicídio, que teve como vítima uma jovem de 22 anos. A decisão acolheu integralmente a denúncia conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Bruno Caribé.

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado no dia 10 de julho de 2022, mediante o uso de arma branca. A vítima foi morta no dia em que comemorava 22 anos, dentro de uma residência, na presença de crianças, uma delas seu filho. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil (ciúmes), praticado de forma cruel, eliminando qualquer possibilidade de defesa da vítima. Na sentença, o juiz fixou a pena em 30 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

Brumado
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Justiça condena empresa por danos morais após empresário ser algemado e preso em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em dezembro de 2022, o empresário do ramo de lava jato, Marcelo Souza, denunciou que teria sido vítima de abuso de autoridade por funcionários do Conjunto Penal de Brumado. Na Justiça, o autor de ação por danos morais alegou ter sofrido grave constrangimento em seu estabelecimento comercial. Ele afirmou ter sido abordado de forma agressiva e intimidatória por funcionários da Map Sistemas de Serviços Ltda.

O incidente teria ocorrido após uma discussão com outra funcionária da empresa ré, a respeito da emissão de uma nota fiscal referente ao serviço de lava jato particular.

A principal questão discutida consiste em determinar se a empresa empregadora possui responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados fora do estrito cumprimento de suas funções e se tais atos configuram dano moral passível de indenização.

Em decisão publicada na última terça-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Relatora Desembargadora Graça Marina Vieira Furtado negou provimento ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ela condenou a Map Sistemas de Serviços Ltda ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. “Os registros audiovisuais constantes nos autos corroboram a versão do autor de que foi imobilizado, algemado e ameaçado por funcionários da ré, o que representa um grave constrangimento e abalo emocional. A conduta foi desproporcional e injustificável, especialmente em um ambiente comercial e na ausência de flagrante delito ou resistência. Tais atos configuram clara violação dos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A quantificação do dano moral em R$ 15 mil pela sentença de primeiro grau mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano sofrido e à gravidade da conduta dos prepostos da apelante. O valor considera o caráter compensatório para a vítima e o caráter pedagógico para o ofensor”, sentenciou a desembargadora.

A ação foi impetrada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.

Brumado
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Brumado: Vítima chama agressor de 'amoroso' e júri desclassifica tentativa de feminicídio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O julgamento do caso da jovem de Brumado, Gleice Helen de Oliveira Silva, brutalmente espancada pelo companheiro em 17 de abril de 2021, aconteceu nesta terça-feira (31), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado.

Na época, o crime ganhou grande repercussão na cidade devido à brutalidade das agressões. A jovem teve o rosto completamente deformado após ser agredida pelo companheiro. Ela teve os ossos do nariz e da bochecha quebrados em virtude da violência dos ataques.

O réu Emerson Matheus Lima Souza foi levado a júri por tentativa de feminicídio, porém o caso teve um desfecho surpreendente. Durante o julgamento, a própria vítima saiu em defesa do acusado. Em depoimento, Gleice chegou a descrevê-lo como uma pessoa “amorosa”. Ela também admitiu que, mesmo após o episódio de violência, os dois voltaram a se envolver.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a advogada de defesa Carolina Amorim informou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a tese de tentativa de feminicídio e a defesa a tese de desclassificação para lesão corporal. “É um processo muito delicado, assim como todo e qualquer processo que envolve a pauta violência doméstica. A defesa, em nenhum momento, requereu absolvição, muito pelo contrário, a gente demonstrou que ocorreu um crime e que o réu precisaria ser responsabilizado”, destacou.

Os jurados acataram a tese da defesa e o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal. O condenado responderá em liberdade até o trânsito em julgado. Isso porque Amorim adiantou que a defesa irá recorrer da sentença, visto que entende que a dosagem da pena não foi adequada.

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