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Bahia
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Homem é condenado a quase 60 anos de prisão por matar ex em Feira de Santana Foto: Reprodução/G1

Um homem foi condenado a 58 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira e pela tentativa de homicídio contra o próprio filho em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. A informação foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta sexta-feira (15).

O réu foi identificado como Danilo Cerqueira Silva. O julgamento dele aconteceu na quinta-feira (14), no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana.

No entendimento do júri, o crime de feminicídio foi praticado por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa da vítima. Segundo informações apuradas pela equipe da TV Subaé na época do crime, o réu disse que o homicídio foi motivado por ciúmes.

A vítima do crime foi Rafaela Ramos dos Santos, de 32 anos. O assassinato foi presenciado pelo filho da vítima, que também foi ferido pelo réu. Na época, o menino tinha apenas 13 anos.

A sentença determinada contra o réu levou em consideração o descumprimento de uma medida protetiva de urgência, já que o crime aconteceu dentro da casa da vítima e na presença dos três filhos do casal.

Foi fixada uma pena de 46 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio de Rafaela. No caso da tentativa de homicídio contra o filho, a Justiça considerou que houve início da execução do crime, que só não foi consumado por circunstâncias externas. Para esse crime, a pena estipulada foi de 11 anos e oito meses de prisão.

A pena será executada imediatamente, em regime fechado. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele já estava preso preventivamente.

Justiça
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Homem é condenado por matar jovem no dia do aniversário dela em Irecê Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Irecê condenou na terça-feira (28) Lázaro Carvalho Machado a 30 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, na modalidade feminicídio, que teve como vítima uma jovem de 22 anos. A decisão acolheu integralmente a denúncia conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Bruno Caribé.

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado no dia 10 de julho de 2022, mediante o uso de arma branca. A vítima foi morta no dia em que comemorava 22 anos, dentro de uma residência, na presença de crianças, uma delas seu filho. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil (ciúmes), praticado de forma cruel, eliminando qualquer possibilidade de defesa da vítima. Na sentença, o juiz fixou a pena em 30 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

Brumado
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Justiça condena empresa por danos morais após empresário ser algemado e preso em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em dezembro de 2022, o empresário do ramo de lava jato, Marcelo Souza, denunciou que teria sido vítima de abuso de autoridade por funcionários do Conjunto Penal de Brumado. Na Justiça, o autor de ação por danos morais alegou ter sofrido grave constrangimento em seu estabelecimento comercial. Ele afirmou ter sido abordado de forma agressiva e intimidatória por funcionários da Map Sistemas de Serviços Ltda.

O incidente teria ocorrido após uma discussão com outra funcionária da empresa ré, a respeito da emissão de uma nota fiscal referente ao serviço de lava jato particular.

A principal questão discutida consiste em determinar se a empresa empregadora possui responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados fora do estrito cumprimento de suas funções e se tais atos configuram dano moral passível de indenização.

Em decisão publicada na última terça-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Relatora Desembargadora Graça Marina Vieira Furtado negou provimento ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ela condenou a Map Sistemas de Serviços Ltda ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. “Os registros audiovisuais constantes nos autos corroboram a versão do autor de que foi imobilizado, algemado e ameaçado por funcionários da ré, o que representa um grave constrangimento e abalo emocional. A conduta foi desproporcional e injustificável, especialmente em um ambiente comercial e na ausência de flagrante delito ou resistência. Tais atos configuram clara violação dos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A quantificação do dano moral em R$ 15 mil pela sentença de primeiro grau mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano sofrido e à gravidade da conduta dos prepostos da apelante. O valor considera o caráter compensatório para a vítima e o caráter pedagógico para o ofensor”, sentenciou a desembargadora.

A ação foi impetrada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.

Brumado
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Brumado: Vítima chama agressor de 'amoroso' e júri desclassifica tentativa de feminicídio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O julgamento do caso da jovem de Brumado, Gleice Helen de Oliveira Silva, brutalmente espancada pelo companheiro em 17 de abril de 2021, aconteceu nesta terça-feira (31), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado.

Na época, o crime ganhou grande repercussão na cidade devido à brutalidade das agressões. A jovem teve o rosto completamente deformado após ser agredida pelo companheiro. Ela teve os ossos do nariz e da bochecha quebrados em virtude da violência dos ataques.

O réu Emerson Matheus Lima Souza foi levado a júri por tentativa de feminicídio, porém o caso teve um desfecho surpreendente. Durante o julgamento, a própria vítima saiu em defesa do acusado. Em depoimento, Gleice chegou a descrevê-lo como uma pessoa “amorosa”. Ela também admitiu que, mesmo após o episódio de violência, os dois voltaram a se envolver.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a advogada de defesa Carolina Amorim informou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a tese de tentativa de feminicídio e a defesa a tese de desclassificação para lesão corporal. “É um processo muito delicado, assim como todo e qualquer processo que envolve a pauta violência doméstica. A defesa, em nenhum momento, requereu absolvição, muito pelo contrário, a gente demonstrou que ocorreu um crime e que o réu precisaria ser responsabilizado”, destacou.

Os jurados acataram a tese da defesa e o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal. O condenado responderá em liberdade até o trânsito em julgado. Isso porque Amorim adiantou que a defesa irá recorrer da sentença, visto que entende que a dosagem da pena não foi adequada.

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