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Caetité
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TCM multa prefeito de Caetité por irregularidades na contratação de temporários Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta quarta-feira (07/10), representação contra o prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar, em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários nos exercícios de 2021 a 2023. A relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, aplicou multa de R$ 1,5 mil.

A representação foi feita pelo vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior, que denunciou o aumento expressivo do número de trabalhadores temporários no município. Segundo os dados apresentados no processo, o número passou de 788 trabalhadores para 1.484 em novembro de 2021 e chegou a 1.827 em outubro de 2022.

Durante a análise, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) verificou que a Prefeitura de Caetité não havia encaminhado ao TCM-BA processos relativos às admissões de pessoal, temporárias ou efetivas, realizadas nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, nem registrado no sistema SIGA atos de contratação por prazo determinado.

Guanambi
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TCM manda Guanambi suspender novos contratos sem seleção pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinaram à Prefeitura de Guanambi, na sessão desta quarta-feira (23), a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida parcialmente pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações realizadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM-BA, foram identificadas, por meio de informações registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), 2.132 contratações temporárias no período, sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção.

Na análise preliminar do caso, o conselheiro Paulo Rangel considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante dos indícios de irregularidade nas contratações e do risco de continuidade da prática. Segundo a decisão, a ausência de processo seletivo contraria os requisitos constitucionais e legais aplicáveis às contratações temporárias.

A determinação, contudo, não alcança os contratos temporários já realizados. O relator considerou que a rescisão imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria relacionados à área de educação, poderia causar prejuízos à população. Assim, os contratos existentes foram preservados até o julgamento definitivo do termo de ocorrência. No último dia 10 de setembro, o tribunal concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado.

Justiça
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TCM suspende novas contratações temporárias sem seleção na Prefeitura de Conde Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta sexta-feira (11), que proíbe o prefeito de Conde, José Anísio Almeida de Oliveira, de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão publicada neste sábado (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel, atende a um pedido da Diretoria de Assistência Técnico-Jurídica e de Processo (DAP) após a identificação de 190 contratações irregulares realizadas no primeiro trimestre de 2026, registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Segundo o relatório da instrução técnica, as admissões ocorriam sem edital público ou qualquer critério objetivo de seleção, desrespeitando as regras constitucionais e as diretrizes da Resolução TCM nº 1.488/2024. Em sua defesa, o gestor alegou que as contratações buscavam suprir demandas emergenciais em áreas essenciais e informou que a gestão municipal já iniciou rescisões, formou uma comissão para mapear vagas e abriu tratativas com o Ministério Público para viabilizar o certame.

Na fundamentação da liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e plausibilidade do direito (fumus boni iuris), frisando que a legislação municipal de amparo não isenta o município da obrigatoriedade do processo seletivo. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a decisão atinge apenas contratações futuras, evitando a interrupção imediata dos serviços públicos prestados pelos 190 profissionais com contratos já em vigor até o julgamento de mérito do processo.

Justiça
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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

Piripá
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TCM aponta fraude em processo seletivo e nega registro a contratações em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (10), consideraram ilegais e negaram registro aos atos de admissão de pessoal decorrentes de Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Piripá, no exercício de 2019. O processo teve como relator o auditor Cláudio Ventin.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a análise do TCM apontou diversas irregularidades na instrução processual encaminhada pelo município, relacionadas às contratações temporárias realizadas para atender demandas da rede municipal de educação e de outros setores da administração pública. Entre as falhas identificadas pela área técnica estão a ausência de documentos obrigatórios, a falta de comprovação da situação excepcional que justificaria as contratações temporárias, a inexistência de cópias dos contratos celebrados e a não apresentação das declarações de bens dos contratados.

O relatório também registrou inconsistências no edital do processo seletivo em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência, além da constatação de convocações que não obedeceram à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os auditores do TCM-BA verificaram ainda a ausência de informações no sistema SIGA, o que comprometeu a análise completa das admissões realizadas.

Mesmo após ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos e encaminhar a documentação pendente, o gestor responsável, Flávio Oliveira Rocha, não apresentou defesa nem adotou providências para sanar as irregularidades apontadas durante a fase de instrução do processo.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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TCM pune prefeito de Ibipitanga por atrasar dados de folhas de pagamento Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente a denúncia e puniram com advertência o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, por causa de irregularidades na disponibilização das folhas de pagamento no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM-BA, no exercício financeiro de 2022 e 2023.

A denúncia aponta que as autoridades descumprem a obrigatoriedade das administrações direta e indireta municipais enviarem regularmente dados e informações de gestão pública ao TCM-BA. De acordo com o relato, a prefeitura informado com atraso dados relacionados à folha de pagamento.

De acordo com o prefeito, o denunciante teria feito alegações genéricas, sem solicitar administrativamente as informações que alegou ausentes. O gestor afirmou que o eventual atraso decorreu da mudança da empresa responsável pelo lançamento das informações, e que a situação teria sido regularizada posteriormente.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que é notório que as justificativas de defesa não afastam o descumprimento das obrigações normativas impostas ao gestor. Ele votou pela procedência da denúncia e impôs advertência ao gestor, para que adote as providências necessárias ao fiel cumprimento das normas relativas à alimentação do SIGA.

Cabe recurso da decisão.

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