Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para março o julgamento da ação penal contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares.
O julgamento foi marcado a pedido do relator, ministro Cristiano Zanin, que liberou a ação no fim de novembro, após ter concluído a redação de seu voto. O caso foi marcado para entre os dias 10 e 11 de março, em três sessões, duas pela manhã e uma à tarde.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a condenação dos parlamentares por corrupção passiva e organização criminosa. De acordo com a denúncia, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A defesa de Jair Bolsonaro (PL) voltou a pedir ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que o ex-presidente cumpra sua pena em prisão domiciliar. Os advogados também pediram autorização para que Bolsonaro realize uma cirurgia em um hospital.
A defesa enviou um laudo solicitando a cirurgia para tratamento de um quadro de soluços, sequelas de cirurgias passadas e uma hérnia.
“Diante de todo o exposto, das provas médicas acostadas e da excepcional gravidade do quadro clínico apresentado, requer a Vossa Excelência: Autorização e remoção do Peticionário ao hospital DF Star, a fim de que possa ser submetido às intervenções cirúrgicas indicadas pelos médicos responsáveis pelo seu tratamento, bem como sua permanência no hospital pelo tempo necessário”, argumenta os advogados.
No documento enviado ao ministro do STF, os advogados sugerem que o ex-presidente seja transferido para uma prisão domiciliar humanitária, sob monitoramento eletrônico e "demais condições" que Alexandre de Moraes achar necessárias.
Atualmente, Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses pela tentativa de golpe de Estado após a derrota na eleição de 2022. Ele já cumpria prisão domiciliar.
A defesa do ex-presidente ainda pediu autorização para que Bolsonaro possa ser transportado para tratamento médico sem comunicação prévia.
"Em consonância com a jurisprudência firmada desta Suprema Corte e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção integral ao idoso", escreveram os advogados. As informações são do jornal o Globo.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio (Podemos), ao que tudo indica, sequer deve completar uma quarentena como prefeito, posição à que foi alçado após o afastamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do prefeito João Vitor Laranjeira (PSD) durante a sétima fase da operação Overclean.
O retorno de João Vitor, que antes parecia ser apenas um burburinho ou fofoca palaciana, ganhou contornos de concretude essa semana. Do jornalista ao jornaleiro, todos já sabem da vitória do advogado do prefeito afastado em defesa apresentada ao STF.
Eleito com direito à recorde no que diz respeito à margem de votos sobre a oposição, seu provável retorno na próxima semana não dá sinais de serenidade. Enquanto esteve fora de cena, sua equipe não fez nenhuma questão de tratar bem o prefeito inteiro, que promoveu mudanças no primeiro escalão. Nem secretários e secretárias foram poupadas da matilha enfurecida.
Haja jogo de cintura para aparar essas arestas.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (27) para reconhecer a existência do racismo estrutural no país e determinar a criação de um plano nacional de enfrentamento à questão no prazo de 12 meses.
Apesar do entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado em uma data que ainda será agendada. Na ocasião, os ministros vão definir as diretrizes que vão nortear a elaboração do plano.
O debate está travado na questão sobre o reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional. Parte dos ministros entende que algumas medidas já foram tomadas nos últimos anos para combater o racismo e não há omissão do atual governo. Não há consenso sobre esse ponto, e o placar está 5 votos a 3 contra o reconhecimento.
O Supremo julga a ação na qual a Coalizão Negra por Direitos, entidade que reúne representantes do movimento negro, e sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede , PDT e PV) pedem reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" em relação ao racismo estrutural no país.
Os processos foram protocolados no Supremo em maio de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26), em Brasília, o julgamento virtual que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.
O julgamento começou na semana passada, quando o colegiado formou placar unânime de quatro votos a zero para aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O resultado foi oficialmente proclamado hoje. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Com a decisão, o próximo passo será abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, ele poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.
Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros do STF.
Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e está nos Estados Unidos. Ele pediu licença do mandato de 120 dias. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.
Foto: Divulgação/GOVBR Condenados no processo da trama golpista, os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira foram presos e levados nesta terça-feira (25) para o Comando Militar do Planalto, sediado em Brasília. As informações são do jornal o Globo.
A prisão ocorre após esgotarem os prazos para que as defesas dos condenados no chamado “núcleo crucial” da trama golpista apresentassem seus embargos de declaração.
Ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro, Heleno foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 21 anos de prisão por envolvimento com a trama golpista. Paulo Sérgio, por sua vez, pegou uma pena de 19 anos.
Heleno e Paulo Sérgio foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do estado democrático de direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22).
O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.
Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.
Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou na sexta-feira (21) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada.
A medida foi determinada pelo ministro após o site PlatôBR informar, na última quarta-feira (19), que Ramagem está em Miami, nos Estados Unidos. Ele foi filmado pela equipe do site enquanto entrava em um condomínio na cidade norte-americana.
Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem foi condenado na ação penal da trama golpista a 16 anos de prisão e recorre em liberdade.
Durante a investigação, Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros.
Os detalhes da suposta fuga do deputado ainda não foram divulgados oficialmente.
A Câmara dos Deputados informou ontem (20) que não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial dele no exterior.
A Casa também informou que o deputado apresentou atestados médicos que abrangem os períodos entre 9 de setembro e 8 de outubro e 13 de outubro e 12 de dezembro.
Após a divulgação da notícia de que Ramagem está no exterior, deputados da bancada do PSOL pediram a prisão do ex-diretor da Abin ao Supremo.
A defesa do deputado informou que não vai se manifestar.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes considerou prejudicado o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a concessão de prisão domiciliar humanitária.
Bolsonaro foi preso no sábado (22) pela Polícia Federal (PF), de forma preventiva, devido ao risco de fuga. Essa detenção não tem relação com o cumprimento da condenação de 27 anos de prisão na trama golpista.
O pedido dos advogados do ex-presidente foi formulado na sexta-feira (21), com a apresentação de vários laudos, para que Bolsonaro permanecesse em prisão domiciliar durante o cumprimento da condenação.
Moraes julgou prejudicado o pedido, assim como o requerimento da defesa para que 16 pessoas o visitassem – entre elas, políticos como os deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Júlia Zanatta (PL-SC) e Bia Kicis (PL-DF), além do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Bolsonaro também havia solicitado a visita do ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sebastião Coelho e do Padre Kelmon.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), se pronunciou neste sábado (22) sobre a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Através de uma rede social, o gestor estadual afirmou que o país vive “um momento que ecoará por muito tempo” e avaliou que a decisão da Justiça representa um marco importante para a defesa da democracia.
O ex-presidente foi preso em casa na manhã deste sábado e levado à sede da Polícia Federal em Brasília.
A prisão é preventiva, sem prazo determinado, e foi solicitada pela PF ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a prisão. A ordem foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou indícios de que Bolsonaro estava planejando uma fuga.
Segundo o governador Jerônimo Rodrigues, a prisão de um ex-chefe de Estado “não é espetáculo, nem conquista de um lado sobre o outro”, mas sim “o reflexo de uma Justiça que responde com firmeza àqueles que desafiaram a democracia e o povo brasileiro”.
Ele pontuou que, nos últimos anos, o Brasil enfrentou um cenário de tensão, marcado por “mentiras, ameaças e ataques às instituições”.
Jerônimo destacou que a medida adotada pelo Judiciário envia uma mensagem direta sobre a responsabilidade de quem tentou romper com a ordem constitucional. “Há consequências para quem tentou romper com a ordem democrática”, afirmou.
O governador encerrou o pronunciamento ressaltando que o momento deve servir como alerta e fortalecimento das instituições. “Sem dúvida, hoje é um grande dia”, concluiu o governador.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso neste sábado (22). A prisão é preventiva e foi solicitada pela Polícia Federal. Segundo as informações do G1, não se trata do cumprimento de pena, da trama golpista, mas de uma medida cautelar.
Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado, espaço reservado para autoridades como presidentes da República e outras altas figuras públicas.
O ex-presidente foi detido por volta das 6h, e o comboio que o transportava chegou à sede da PF às 6h35.
Em nota oficial, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva expedido por decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o blog da Natuza Nery, a prisão foi motivada pela garantia da ordem pública. Na sexta-feira (21), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) havia convocado uma vigília em apoio ao ex-presidente. A PF avaliou que o ato representava risco para participantes e agentes policiais.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus no processo que apura a trama golpista para mantê-lo no poder após a derrota nas urnas.
Com placar de 4 a 0, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas, que tentavam reverter ou adiar a execução das penas impostas, incluindo o regime fechado.
O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, já que recentemente se transferiu para a Segunda Turma do STF, após ter votado, no julgamento anterior, pela absolvição de Bolsonaro.
Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual foi encerrado. Agora, caberá ao relator, Alexandre de Moraes, decidir quando Bolsonaro e os demais condenados serão presos.
Foto: Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 14 o início do julgamento da denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação em favor das sanções aplicadas pelos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Ele foi denunciado em setembro pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo, pois a PGR entendeu que ele agiu para embaraçar o julgamento do paí, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por chefiar uma tentativa de golpe de Estado.
O julgamento será no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Os ministros têm até as 23h59 do dia 25 para votar. A PGR afirma que o filho 03 e o blogueiro bolsonarista Paulo Figueiredo, neto do ex-ditador João Batista Figueiredo, atuaram para tentar emparedar o STF durante o julgamento dos golpistas fazendo gestões junto ao governo do presidente Donald Trump para prejudicar as relações entre Brasil e EUA e acuar o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo dos réus, enquadrado por Washington na Lei Magnitsky.
“Ambos os acusados, repetidas vezes, conforme visto, apresentaram-se como capazes de obter sanções no exterior — que obtiveram de fato —, de extrema gravidade nas suas consequências, tanto para a economia nacional como para os julgadores do caso em que Jair Bolsonaro, juntamente com Paulo Figueiredo e outros, aparece como responsável por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, frisa a PGR.
Na próxima semana, será analisada apenas a aceitação ou rejeição da denúncia da Procuradoria. Caso a acusação seja aceita, será aberta uma ação penal.
O julgamento do mérito do caso, com absolvição ou condenação do filho 03, ocorrerá em seguida. A denúncia contra Paulo Figueiredo foi desmembrada e será discutida em outro momento também pela Primeira Turma.
Em março, o deputado anunciou que se licenciaria temporariamente do mandato parlamentar para morar nos EUA. Justificou o afastamento do país para “se dedicar integralmente e buscar as devidas sanções aos violadores de direitos humanos”.
No entanto, ele já deixou várias vezes evidente que está em solo norte-americano para articular retaliações contra o Brasil por causa do processo contra o pai — que foi condenado e espera somente a análise dos embargos declaratórios interpostos pelos advogados para que seja preso, a partir do trânsito em julgado da ação.
“Apresentaram-se como patrocinadores dessas sanções, como seus articuladores e como as únicas pessoas capazes de desativá-las. Para a interrupção dos danos, objeto das ameaças, cobraram que não houvesse condenação criminal de Jair Bolsonaro na AP 2.668”, aponta Gonet.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o trânsito em julgado da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Com a decisão, a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos, e a pena já pode ser executada.
Em agosto deste ano, a Suprema Corte condenou a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguir, armada, um homem nas ruas de São Paulo, em 2022. O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Essa é a segunda condenação de Zambelli no STF. A deputada também foi sentenciada a 10 anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alteração de documentos.
Após essa primeira condenação, Zambelli deixou o país e foi presa na Itália, onde aguarda decisão da Justiça e do governo italianos sobre o pedido de extradição apresentado pelo Brasil.
Foto: Eusébio Gomes/TV Brasil A Defensoria Pública da União (DPU) repudiou, em nota, o aumento da violência e da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro. Em nota divulgada nesta quarta-feira (29), a instituição de proteção aos direitos humanos e assistência jurídica criticou a chamada Operação Contenção, que as forças de segurança pública do estado deflagraram na terça (28).
“Para a DPU, ações estatais de segurança pública não podem resultar em execuções sumárias, desaparecimentos ou violações de direitos humanos, sobretudo em comunidades historicamente marcadas por desigualdade, ausência de políticas sociais e exclusão institucional”, sustenta a instituição.
O número de mortos na ação policial nos complexos do Alemão e da Penha, na capital fluminense, já chega a 64, segundo informações oficiais divulgadas pelo governo estadual. Entre as vítimas, há quatro policiais – dois civis e dois do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar. Mais de 100 pessoas foram detidas e armas e munições apreendidas, incluindo 75 fuzis, pistolas e granadas. Segundo moradores das duas comunidades, o número de mortos é superior ao já confirmado. Na quarta, cerca de 60 corpos foram localizados e retirados de uma área de mata do Complexo da Penha.
Em nota, a DPU lembra que, em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo governo do Rio de Janeiro, estabelecendo parâmetros claros para a atuação das forças de segurança pública em territórios vulneráveis. Na prática, a Corte determinou a adoção de medidas complementares às operações policiais – consideradas excepcionais -, como a elaboração de planos de recuperação e reocupação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
“A decisão do Supremo reafirma o dever constitucional do Estado brasileiro de garantir a segurança pública em consonância com a proteção à vida, aos direitos humanos e à dignidade das pessoas, sobretudo da população negra, pobre e periférica – historicamente mais atingida por operações de alta letalidade”, destacou a DPU, argumentando que o combate à criminalidade “deve ocorrer dentro dos limites da legalidade, com uso proporcional da força, transparência na apuração dos fatos e garantia do devido processo legal”.
Foto: Luiz Silveira/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos.
A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (29).
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.
Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.
O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal formalizou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no caso da trama golpista através da publicação do acórdão. O documento de 1.991 páginas foi divulgado nesta quarta-feira (22) pelo STF, oficializando as decisões tomadas pela Primeira Turma em 11 de setembro, quando o ex-presidente recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A partir de agora, as defesas têm cinco dias para apresentar recursos.
A publicação do acórdão cumpre o prazo regimental de 60 dias estabelecido pelo tribunal para a emissão do documento após o encerramento do julgamento. Com esta formalização, os advogados dos condenados podem protocolar embargos de declaração, recurso que permite apontar possíveis contradições, omissões ou erros materiais na decisão judicial.
O julgamento do núcleo 1 da trama golpista resultou em placar de 4 votos a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto o ministro Luiz Fux divergiu, manifestando-se pela absolvição da maioria dos acusados, incluindo Bolsonaro.
Além do ex-presidente, o grupo de réus inclui Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. Segundo a Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro teria liderado este grupo que planejava mantê-lo no poder após sua derrota eleitoral.
Os réus foram condenados por diversos crimes, entre eles organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ramagem foi o único não condenado por dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As sanções aplicadas variam significativamente entre os condenados. O general Braga Netto recebeu a segunda pena mais severa, estabelecida em 26 anos. Já o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça, recebeu a menor pena: 2 anos.
Na véspera da publicação do acórdão, a Primeira Turma do STF também julgou e condenou os sete réus do núcleo 4 da trama golpista. Estes acusados, responsabilizados pela disseminação de desinformação sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, receberam penas de até 17 anos.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, medida não relacionada ao processo da tentativa de golpe. Esta restrição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em outro inquérito, que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, nos Estados Unidos. A investigação apura se Eduardo teria tentado coagir autoridades brasileiras e interferir no andamento da ação penal que resultou na condenação pela trama golpista.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O vice-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), volta a assumir o comando do município após o afastamento judicial do prefeito João Vítor Martins Laranjeira (PSD), investigado por suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias e corrupção.
João Vítor é apontado como sócio do deputado Dal Barreto (União Brasil), também alvo da Operação Overclean. João foi ouvido pela Polícia Federal em Salvador nesta quinta-feira (16).
Aos 66 anos, Tito Eugênio já ocupou o cargo de prefeito em cinco mandatos, entre os anos de 1989 e 2016. Segundoa apurou o site Achei Sudoeste, em 5 de maio de 2016, chegou a ser preso no âmbito da Operação Imperador, por suspeita de desvio de verba pública federal destinada ao transporte escolar.
Em abril de 2024, alegadamente pelo bem do município, Tito renunciou ao cargo de prefeito. Na época, especulou-se que a renúncia teria como objetivo favorecer a eleição de seu afilhado político, João Vítor, agora afastado.
Foto: Fellipe Sampaio/STF Um acalorado diálogo entre os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux marcou os bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Segundo relatos obtidos pela imprensa, os dois magistrados trocaram farpas na quarta-feira (15), em uma das salas próximas ao plenário da Corte, durante o intervalo da sessão.
O episódio teve início quando Gilmar Mendes questionou, de forma irônica, a decisão de Fux de suspender o julgamento de um recurso apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). O ex-juiz tenta reverter uma decisão que o tornou réu pelo crime de calúnia contra o próprio Gilmar. Antes da interrupção, o placar da Primeira Turma estava em 4 a 0 contra Moro, restando apenas o voto de Fux.
De acordo com testemunhas, Gilmar ironizou o colega, dizendo: “Vê se consegue fazer um tratamento de terapia para se livrar da Lava Jato”. Em seguida, fez menção a um antigo episódio envolvendo o ex-funcionário do gabinete de Fux, José Nicolao Salvador, demitido em 2016, ao afirmar que o ministro deveria “enterrar o assunto do Salvador”.
Fux reagiu imediatamente. Disse que havia pedido vista do processo para analisar o caso com mais profundidade e que estava contrariado com Gilmar, por ele supostamente falar mal do colega em diversas ocasiões. O ministro da Segunda Turma respondeu que a acusação era verdadeira — mas que sempre fazia suas críticas “publicamente”, justificando que considerava Fux “uma figura lamentável”.
Gilmar citou como exemplo o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da tentativa de golpe de Estado, afirmando que Fux “impôs aos colegas um voto de 12 horas que não fazia o menor sentido” e que “condenou o mordomo”, em referência ao tenente-coronel Mauro Cid, o que, segundo ele, teria desagradado outros ministros.
Fux, por sua vez, defendeu seu posicionamento, afirmando que atuou conforme suas convicções e diante do que considerava um tratamento desproporcional aos réus. Durante o embate, outros ministros chegaram a entrar na sala, mas deixaram o local diante do clima de tensão.
Foto: Jorge Sant'ana/TV Globo O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro e decidiu manter a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas ao ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
Em sua fundamentação, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava a possibilidade de fuga do ex-presidente. Moraes afirmou que as medidas são necessárias para evitar esse risco e para assegurar o cumprimento da lei.
“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a decisão.
O ministro registrou em seu despacho o que classificou como “fundado receio de fuga” e lembrou que Bolsonaro já descumpriu medidas cautelares anteriormente. A decisão também menciona a condenação do ex-presidente pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, na qual foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados a atos golpistas.
“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, afirmou Moraes.
A defesa de Jair Bolsonaro havia enviado um pedido ao STF no fim de setembro solicitando a retirada das medidas cautelares, incluindo a prisão domiciliar e a proibição de uso de redes sociais. O pedido foi negado.
É importante ressaltar que a prisão domiciliar atualmente em vigor não decorre da condenação na ação penal da trama golpista. Uma eventual prisão para cumprimento dessa sentença específica só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais cabíveis pela defesa.
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A equipe de defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou, nesta terça-feira (23), que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de retirada da prisão domiciliar e outras medidas impostas ao ex-presidente, como ações cautelares no processo relacionado a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Nesta terça-feira (23), o terceiro filho de Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de atuar nos Estados Unidos para intimidar autoridades brasileiras, na tentativa de favorecer o ex-presidente no processo da trama golpista. “Hoje demos entrada em pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao Presidente Bolsonaro, nos autos do inquérito que apurava — como se infrações penais fossem —, as denúncias sobre violações de direitos humanos, formuladas pelo Deputado Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo, ao governo norte-americano”, diz a publicação do advogado Paulo Cunha Bueno, em uma rede social. Jair Bolsonaro e outros 7 réus foram condenados na ação penal da trama golpista, julgada pela Primeira Turma do STF no início deste mês. A pena para o ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, no entanto, uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa. As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo, e tentando obstruir o andamento do processo em que, posteriormente, foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. A posterior prisão domiciliar ocorreu em razão do descumprimento das medidas cautelares e risco de fuga. Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro, as cautelares deixam de ser necessárias, considerando que Jair não será alvo de uma ação penal no âmbito desta investigação. “Com o oferecimento de denúncia, na qual o Presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal, cuja tramitação e eventual condenação seriam supostamente protegidas pelas severas cautelares que foram impostas e que há semanas vêm subtraindo-lhe a liberdade de ir e vir e de livre manifestação”, argumenta.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo. Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão. Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.
Foto: Reprodução/Bahia Notícias O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, que envolve a reintegração de um soldado, foi parar na Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, pois a sentença de primeira instância foi proferida sem a juntada dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento considerado essencial para o deslinde da causa. A controvérsia tem origem na demissão do policial militar, ocorrida em um processo administrativo disciplinar no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. Em sua defesa, o soldado alegou que a citação por edital foi irregular, pois não teria havido tentativas prévias de citação pessoal. Ele argumentou ainda que requereu administrativamente o acesso integral aos autos do PAD para embasar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido, nem juntou espontaneamente os documentos ao processo judicial. Ao analisar o caso inicialmente, o juízo de primeira instância considerou que as questões levantadas na ação eram exclusivamente de direito e, portanto, prescindiam de produção probatória. Com base nesse entendimento, o magistrado julgou antecipadamente a lide e manteve a demissão. Inconformado, o policial recorreu ao TJ-BA. O TJ acolheu a tese de cerceamento de defesa, entendendo que a análise da regularidade da citação por edital dependia necessariamente do exame do PAD, documento sob a guarda exclusiva do Estado. Dessa forma, a Corte anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o PAD fosse juntado e as partes pudessem produzir provas. Insatisfeito, o Estado da Bahia interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Em decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a discussão central do caso exigia a análise do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que está fora da alçada do STF em um recurso dessa natureza. "Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário", afirmou o ministro em sua decisão. Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão do TJ-BA foi mantida. O processo retornará à primeira instância da Justiça baiana, onde o Estado será obrigado a juntar os autos do PAD. Caso o documento não esteja disponível, ambas as partes terão a oportunidade de produzir provas alternativas antes de um novo julgamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte. Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista. “Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.