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TCM-BA acata recurso e exclui ressarcimento da ex-prefeita de Malhada de Pedras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento parcial ao recurso apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos, e determinaram a exclusão do ressarcimento de R$ 11 mil que havia sido imputado à gestora, com recursos pessoais. A multa de R$2 mil, contudo, foi mantida em razão de falhas na formalização de despesas realizadas no exercício de 2020.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado contra uma Tomada de Contas Especial, que apontou irregularidades em pagamentos realizados à empresa “Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda”. A contratação original previa o pagamento total de R$168 mil, em 12 parcelas de R$14 mil. No entanto, foram identificados pagamentos de 13 parcelas de R$14 mil, além de outros dois pagamentos, nos valores de R$5 mil e R$6 mil, sem a apresentação, inicialmente, dos respectivos procedimentos de contratação.

No recurso, a ex-prefeita apresentou documentação indicando que os pagamentos se referiam a serviços distintos daqueles previstos no contrato original, relacionados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A relatoria constatou que os serviços foram efetivamente prestados e que os gastos estavam comprovados por notas fiscais e documentos de transferência bancária.

A relatora do recurso, conselheira Aline Peixoto, considerou ainda que a contratação dos serviços ocorreu em contexto excepcional, durante a pandemia da Covid-19, quando a equipe da prefeitura não conseguiu elaborar as peças de planejamento dentro dos prazos legais. Para a relatoria, não houve comprovação de desvio de recursos, enriquecimento ilícito ou pagamentos em duplicidade, razão pela qual foi afastada a obrigação de ressarcimento.

Apesar disso, os conselheiros mantiveram a multa aplicada, uma vez que os pagamentos foram realizados sem a formalização de processo administrativo ou instrumento contratual específico, o que caracterizou falha nos procedimentos adotados pela administração municipal.

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Malhada de Pedras: TCM-BA condena ex-prefeita a devolver R$ 11 mil e pagar multa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (09), julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades em pagamentos realizados pela Prefeitura de Malhada de Pedras, durante o exercício de 2020, na gestão da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, em razão das irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou à ex-prefeita o ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de R$ 11 mil aos cofres municipais e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

O processo foi lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) do TCM-BA, que identificou pagamentos efetuados à empresa Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. sem a devida formalização de processo administrativo e instrumento contratual. Dos R$ 193 mil pagos à empresa, apenas R$ 168 mil eram referentes ao instrumento contratual celebrado, enquanto R$ 25 mil foram pagos sem justificativa.

Na análise da matéria, a relatoria acolheu parte dos esclarecimentos apresentados pela ex-prefeita em relação a um pagamento no valor de R$ 14 mil, vinculado ao contrato de consultoria e assessoria contábil firmado pelo município. No entanto, permaneceu sem comprovação legal a realização de outros dois pagamentos, que totalizaram R$ 11 mil, destinados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte.

Segundo o voto aprovado pelos conselheiros, os serviços foram executados sem respaldo em procedimento licitatório ou contrato administrativo, em desacordo com a legislação vigente à época. A decisão destacou ainda que a fragmentação dos pagamentos permitiu a realização das despesas sem a observância das exigências legais para contratação pela administração pública.

Cabe recurso da decisão.

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Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

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