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Justiça
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Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial Foto: Divulgação/CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO.

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.

Vitória da Conquista
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TRF condena motorista por uso de CRLV falsificado em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PRF

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um motorista a dois anos e seis meses de reclusão por uso de documento falso. O acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista, conduzindo veículo produto de crime de estelionato e portando Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado. Segundo a desembargadora federal Daniele Maranhão, a prova não deixa dúvida de que o acusado praticou a conduta imputada com consciência da ilicitude. Para Maranhão, o conjunto de situações demonstram materialidade, autoria e elemento volitivo do tipo. Diante disso, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Candiba
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TRF1 acata ação rescisória e vereador Nelbino Marques retorna ao cargo em Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Federal (TRF1), julgou procedente, na última terça-feira (28), uma ação rescisória proposta pelo vereador Nelbino Alves Marques (PP) do município de Candiba, na região sudoeste da Bahia. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o parlamentar estava com seus direitos políticos cassados, por três anos, até 22 de fevereiro de 2025, após ter sido condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Em julgamento unânime, o TRF1 acolheu o recurso impetrado pela defesa de Nelbino e reestabeleceu os seus direitos políticos. Alves já retornou ao cargo no município.

Bahia
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PF apura irregularidades em licitações que teriam desviado R$ 15 milhões na Bahia Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (10), a Operação Palácio do Saber, que investiga supostas irregularidades em procedimentos licitatórios cujos objetos alcançam a quantia de R$ 15 milhões. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, um efetivo composto por um total de 63 policiais federais dá cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Félix do Coribe, Bom Jesus da Lapa, Vitória da Conquista e Barreiras. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo em vista que um dos alvos é detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função. A equipe de investigação apura os possíveis delitos de desvios de verba pública federal, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cujas penas somadas podem chegar a 34 anos de prisão.

Livramento de Nossa Senhora
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Justiça anula perda de direitos políticos e públicos de ex-prefeito e secretários em Livramento

O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da Subseção Judiciária de Guanambi, anulou, nesta segunda-feira (03), a sentença que determinava a perda dos diretos políticos, ressarcimentos, multas e perda de função públicano prazo de cinco anos do ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão, Gerardo Azevedo Júnior, secretário de saúde, e os membros da comissão de licitação Gilton Hipólito Lima Rodrigues, Luiz Antônio Ferreira Castro e Elaíde Lúcia Dourado Santos. Atualmente, Gerardo Azevedo Júnior e Gilton Hipólito Lima Rodrigues, ocupam as pastas de saúde e infraestrutura do município na gestão do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. Segundo a decisão que foi anulada, os réus frustraram, de forma consciente e voluntária, a legalidade dos procedimentos licitatórios Carta Convite nº 019/2005 e nº 023/2005 (veja aqui). “Esse contexto, em conjunto a informação do setor técnico do tribunal, conduz a inexistência fática de intimações dos requeridos a partir da sentença condenatória proferida, devendo, portanto, o feito ser anulado a partir de então”, sentenciou Fábio Ramiro. Com a anulação, os réus da Ação Civil de Improbidade Administrativa permanecem com seus direitos políticos validados, bem como as suas funções públicas.

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