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Sob forte comoção, júri condena réu a 43 anos de prisão em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado, condenou Gonçalo Meira Neves Neto a 43 anos de prisão em regime fechado. O julgamento, que se estendeu até a madrugada desta sexta-feira (20), foi marcado por forte comoção popular e um esquema de segurança reforçado para conter os ânimos de mais de 200 pessoas que acompanharam a sessão no fórum local.

Gonçalo foi julgado pelo envolvimento na morte de Edvan Bernardes, conhecido como “Popotinha”, além de duas tentativas de homicídio, injúria racial contra um policial em serviço e embriaguez ao volante. O crime gerou grande revolta no Distrito de Itaquaraí, onde a vítima era muito conhecida, mobilizando moradores que lotaram as dependências do tribunal desde a manhã desta quinta-feira (19).

A sessão, presidida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, atravessou o dia e só foi encerrada por volta de 0h45. Durante o embate jurídico, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) conseguiu que a maioria de suas teses fosse acatada pelo Conselho de Sentença. A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), por sua vez, atuou na defesa do réu, mas não conseguiu evitar a condenação elevada, considerada uma das maiores já registradas na história do Tribunal do Júri de Brumado.

Sob forte comoção, júri condena réu a 43 anos de prisão em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Devido à tensão em torno do caso, o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Guarda Civil Municipal (GCM) montaram um cerco preventivo para garantir a integridade dos operadores do Direito e do próprio acusado. Apesar do clima de exaltação externa, a sessão transcorreu sem intercorrências.

Após a leitura da sentença, Gonçalo foi reconduzido para o Conjunto Penal de Brumado, onde já cumpre prisão preventiva há cerca de dois anos e meio. A Defensoria Pública informou que irá recorrer da decisão. A defesa alega que o clamor público influenciou o veredito dos jurados e questiona a dosimetria da pena, apontando que o tempo de reclusão aplicado destoa de outros casos de homicídio julgados na comarca.

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