Por unanimidade, o juiz do Trabalho Regional da 5ª Região (TRT5) de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, foi afastado das atividades pela Corregedoria Regional. As informações são do Correio 24h. O órgão apura denúncia de que o magistrado estaria envolvido num esquema de compra e venda ilegal de terrenos em praias de Porto Seguro, região do sul do estado. No mesmo dia, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A decisão foi do desembargador presidente do TRT5, Jéferson Alves da Silva Muricy, dada no dia 12 de março deste ano. Fontes ligadas à Justiça disseram que o juiz estaria atuando com outros investigados numa estrutura comercialização ilegal de terrenos em praias paradisíacas em Trancoso. “O PAD irá investigar se o juiz está envolvido na compra e venda de imóveis, assim como se os fatos apontados são anteriores à posse dele como magistrado. Não é possível dizer que o magistrado esteja envolvido nos fatos, até porque esse é justamente o objeto de investigação do PAD. E somente ao final do PAD, se terá alguma conclusão”, informou o TRT5. O juiz Jeferson Almeida tomou posse em Eunápolis em dezembro de 2019. “O magistrado foi preventivamente afastado do cargo, por decisão da maioria absoluta do Órgão Especial, por no máximo 140 dias, enquanto durar o PAD. Nesse período, receberá exclusivamente o valor do subsídio do cargo. Caso seja absolvido ou punido com advertência, ou censura, retorna às funções do cargo”, diz nota do TRT5. Questionado se havia outro magistrado envolvido no esquema, o TRT-5 respondeu: “Em relação a este processo administrativo, não existe outro juiz do trabalho relacionado no âmbito do TRT-5”.
Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.